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Aviso (extrato) 15534/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 13 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15534/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 13 postos de trabalho.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, de onze postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional e de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 17 de fevereiro de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Encarregado Operacional - 1 (um) posto de trabalho (cemitério, limpeza urbana e espaços verdes) - Referência A.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: coordenar os assistentes operacionais afetos à limpeza urbana e espaços verdes por cujos resultados é responsável; realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação; assegurar o controlo de assiduidade, férias e outros assuntos na área de gestão de recursos sob sua coordenação; conduzir e manobrar veículos e máquinas necessárias à realização dos trabalhos; exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 1 de complexidade funcional.

1.2 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

1.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído.

2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 11 (onze) postos de trabalho (Cemitério, limpeza urbana e espaços verdes) - Referência B.

2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: prestar todos os serviços cemiteriais (inumações, exumações trasladações) assim como assegurar a limpeza do cemitério e zona envolvente; limpar e realizar ações de manutenção do espaço público (ruas, caminhos vicinais, zonas verdes); realizar pequenos reparos do espaço público; proceder à recolha dos resíduos urbanos; conduzir e manobrar veículos e máquinas necessárias à realização dos trabalhos; realizar todos os trabalhos necessários para a boa manutenção e conservação dos espaços verdes, jardins e canteiros públicos da responsabilidade da Junta de Freguesia, designadamente: corte e aparamento de relvas, sebes, arbustos, árvores de pequeno porte; recolher todos os produtos sobrantes da limpeza, manutenção e conservação de espaços verdes, jardins e canteiros; aplicar produtos fitofarmacêuticos em todo o território da freguesia; manobrar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas para a realização de trabalhos de jardinagem; executar no exterior serviços e atividades dirigidas à população e dinamizadas pela Junta de Freguesia; exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 1 de complexidade funcional.

2.2 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

2.3.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído, por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.

3 - Carreira/Categoria: Assistente Técnico/Assistente Técnico - 1 (um) posto de trabalho (serviços administrativos e comunidade) - Referência C.

3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: colaborar ao nível administrativo e logístico em todos os serviços da Junta de Freguesia, incluindo atendimento, e em atividades dirigidas à população; realizar tarefas administrativas relativas ao funcionamento da Universidade Sénior; planificar e dinamizar as atividades extracurriculares da Universidade Sénior; representar a Universidade Sénior em mercados e festas; lecionar várias disciplinas; organizar e realizar a manutenção dos espaços; gerir a página da Universidade no Site "Rutis"; elaborar diversos flyeres e materiais alusivos às festas e atividades da Universidade Sénior; exercer funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, enquadradas no grau 2 de complexidade funcional.

3.2 - Local de trabalho: instalações da União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande e/ou área territorial da União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

3.3.1 - Escolaridade mínima exigida para a ingressão postos de trabalho de grau 2, sendo esta o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

4 - Apresentação de candidatura:

4.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio https://www.chamusca-pinheirogrande.com/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico procedimentoconcursal@chamusca-pinheirogrande.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura para a Referência __ (colocar a referência à qual se pretende candidatar).

5 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Métodos de Seleção

6.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.

6.2 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação e, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

9 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.chamusca-pinheirogrande.com.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Miguel Azevedo Martinho.

314437127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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