Sumário: Regulamento de Propinas - ano letivo de 2021-2022.
Regulamento de Propinas - Ano Letivo 2021/2022
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho 5621/2015, de 27 de maio);
Considerando o disposto nos artigos 257.º (Limite mínimo do valor da propina) e 258.º (Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo) ambos do Orçamento do Estado para 2021;
E considerando a deliberação do Conselho Geral da Universidade de Lisboa de 27 de maio de 2021;
O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propinas para o ano letivo 2021/2022 nos seguintes termos:
1 - O valor anual das propinas dos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e não conferentes de grau para os estudantes inscritos a tempo integral, bem como as respetivas datas de vencimento constam do Quadro 1:
2 - O valor anual da propina para os estudantes finalistas dos cursos de licenciatura que se inscrevam em até duas unidades curriculares de um único semestre e para os estudantes inscritos a tempo parcial, quando aplicável, corresponde a 50 % do valor da propina prevista no ponto 1.
3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e de inscrição previstos na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.
4 - Para os estudantes que renovam a inscrição, ao valor da primeira prestação da propina acresce o valor do emolumento de inscrição previsto na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.
QUADRO 1
Licenciaturas
(ver documento original)
Mestrados
(ver documento original)
Pós-graduações
(ver documento original)
1 - Os estudantes que, ao abrigo do Regulamento de mestrados da FMH, solicitem o adiamento da data de entrega da tese por um semestre, por motivos que lhes sejam imputáveis, ficam sujeitos ao pagamento de 50 % do valor da propina correspondente ao 2.º ano curricular.
1.1 - O pagamento do valor definido no ponto 5 é efetuado em duas prestações:
1.1.1 - A primeira prestação é paga 30 dias após o deferimento do pedido de adiamento da entrega da tese.
1.1.2 - A segunda prestação é paga 90 dias após o deferimento do pedido de adiamento da entrega da tese.
2 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:
2.1 - Por referência Multibanco ou através de cartão de crédito online no Portal Fénix;
2.2 - Na Tesouraria da FMH;
2.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.
2.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.
3 - Após os prazos definidos no n.º 5, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito, por cada prestação em atraso, ao pagamento do emolumento devido pela realização de atos fora de prazo, previsto na Tabela de emolumentos da FMH, bem como ao pagamento dos respetivos juros de mora.
4 - Os estudantes que tenham requerido bolsa de ação social deverão entregar o comprovativo do pedido nos Serviços Académicos no prazo de 10 (dez) dias após a sua formalização junto da Direção-Geral do Ensino Superior, sem prejuízo do pagamento das prestações da propina e dos emolumentos vencidos até à data do referido pedido.
4.1 - O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social tem lugar no prazo de 10 (dez) dias após o início do efetivo pagamento da bolsa.
4.2 - O estudante poderá solicitar o reembolso das prestações de propina eventualmente pagas em duplicado, face ao previsto no parte final do ponto 8.
5 - Sem prejuízo do pagamento das prestações da propina já vencidas, pode o estudante, até 31 de janeiro de 2022, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo de 2021/2022.
5.1 - Sem prejuízo do pagamento das prestações da propina já vencidas, pode o estudante requerer a anulação da inscrição em unidades curriculares isoladas do ano letivo de 2021/2022.
6 - O não pagamento de importâncias devidas à FMH, nos termos do presente Regulamento, implica:
6.1 - O não reconhecimento de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
6.2 - A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, no ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
7 - Considerando a necessidade de disponibilizar aos estudantes mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas de licenciatura, mestrado e doutoramento, no ano letivo de 2021/2022 poderão ser submetidos ao Conselho de Gestão da FMH planos específicos de regularização de dívidas ao abrigo do Despacho 2274/2021, de 1 de março (Regulamento dos planos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas da Universidade de Lisboa).
7.1 - Os planos específicos para pagamento de propinas em dívida referentes ao ano letivo 2019/2020 que não se prolonguem para além do ano letivo de 2020/2021, bem como para pagamento de propinas em dívida referentes ao ano letivo 2020/2021 que não se prolonguem para além do ano letivo de 2021/2022 são submetidos à Direção Executiva.
8 - As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas pelo Conselho de Gestão.
14 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Bettencourt Sardinha.
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