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Despacho 8162/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Designação de subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 8162/2021

Sumário: Designação de subdiretor e adjuntos.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e do artigo 3.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, por meu despacho de 27 de julho de 2021 designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa, os docentes a seguir mencionados:

Subdiretora - Maria Fernanda da Costa Cachada, professora do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 620;

Adjunta - Maria de Fátima Aroso de Oliveira Duarte, educadora do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 100;

Adjunto - César Hermes Guedes Pires, professor do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 510;

Adjunta - Albina Manuela Teixeira da Costa, professora do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 510;

O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2021.

27 de julho de 2021. - O Diretor, Renato Jorge Cruz Carneiro.

314452688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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