Sumário: Subdelegação de poderes, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 81.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2021, de 20 de julho, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, todos os poderes que me foram conferidos pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 94/2021, de 20 de julho, para a prática de todos os atos relativos à celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos de 2021-2022 e 2023-2024.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 8 de julho de 2021.
30 de julho de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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