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Despacho 8154/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor de saúde, Comodoro Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho

Texto do documento

Despacho 8154/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de saúde, Comodoro Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho.

Por forma a garantir o funcionamento do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), bem como do Sistema Hiperbárico que dele é parte integrante, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de manutenção e certificação das duas câmaras hiperbáricas, para garantir a segurança de todos os procedimentos terapêuticos efetuados. A manutenção e certificação anual do Sistema Hiperbárico do CMSH decorre do cumprimento das regulamentações de segurança em vigor.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza e a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento por ajuste direto, para a formação do contrato de aquisição de serviços de manutenção e certificação anual das duas câmaras hiperbáricas do CMSH, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa, são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, conjugado com o artigo 42.º do CPA, tendo esta decisão sido proferida em 22 de julho de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021014320.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Saúde, comodoro Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;

f) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

g) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

h) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

j) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Nomear o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Saúde, comodoro Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

22 de julho de 2021. - O Diretor de Saúde, no exercício de funções de Superintendente do Pessoal, em suplência, Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, Comodoro.

314445381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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