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Resolução do Conselho de Ministros 114/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas.

O Programa do XXII Governo Constitucional assume a transição digital como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão.

O sucesso desta iniciativa implica a realização de um conjunto de medidas e ações já aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril - Plano de Ação para a Transição Digital - e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho - Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Neste contexto, e tendo em vista, por um lado, a implementação da medida «Universalização da Escola Digital», prevista no PEES, e concorrendo igualmente para a implementação da «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar I» do Plano de Ação para a Transição Digital, e, por outro, ainda no âmbito da resposta à pandemia da doença COVID-19, a materialização de medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, mantida parcialmente em vigor pelo n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021, de 4 de fevereiro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, de modo a dotar estes estabelecimentos de ensino dos computadores e da conectividade necessários para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida.

Estas aquisições foram asseguradas por financiamentos aprovados à Secretaria-Geral da Educação e Ciência pelo Programa Operacional do Capital Humano e pelos Programas Operacionais Regionais Alentejo 2020, Centro 2020 e Norte 2020.

Ainda neste âmbito, a Resolução da Assembleia da República n.º 9/2021, de 27 de janeiro, veio recomendar ao Governo a realização de um plano de ação para uma escola renovada, que, de entre outras medidas, permita estruturar todas as possibilidades de resposta territoriais do acesso à internet e equipamentos informáticos como computadores e tablets; crie condições para o recurso mais generalizado ao ensino a distância; e, permita aos professores focarem a sua atenção em tarefas de alto valor acrescentado centradas nos processos de ensino-aprendizagem e na preparação das aulas.

Neste contexto, e perante a imprevisibilidade da evolução da pandemia da doença COVID-19, e considerando, também, os constrangimentos relacionados com a produção, fornecimento e distribuição de equipamentos tecnológicos quer no mercado nacional, quer no mercado internacional, e, bem assim, dando-se continuidade à execução do conjunto de medidas e ações já aprovadas e à materialização de uma estratégia faseada que permita alcançar a universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes e outros agentes educativos no âmbito da medida «Universalização da Escola Digital», o Ministério da Educação, através da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), lançou o procedimento pré-contratual público n.º 02/CPI/SGEC/2021, em regime de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para aquisição de computadores portáteis e demais equipamentos para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, totalmente financiada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Por outro lado, no âmbito da mencionada medida «Universalização da Escola Digital», o Ministério da Educação, através da SGEC, deve assegurar a aquisição de conectividade e serviços conexos, destinada a alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, os quais passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

3 - [...]:

a) 2020 - (euro) 157 000 000;

b) 2021 - (euro) 223 000 000;

c) 2022 - (euro) 6 000 000.

4 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, podendo ser acrescidos da respetiva contrapartida pública nacional, quando aplicável.»

2 - Ratificar todos os atos praticados ao abrigo da presente resolução e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de agosto de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114501416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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