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Aviso 15397/2021, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 15397/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso de técnico de informática, grau 1, nível 1.

Abertura de concurso externo de ingresso - Técnico de Informática Grau 1

nível 1 - 1 posto de trabalho

Por delegação do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 24/P/2019 de 06.11.2019, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 30 de junho de 2021 autorizei a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na categoria de Técnico de Informática Grau 1 nível 1.

1 - Consulta prévia:

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal."

2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, é garantida a aplicação das quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

4 - Constituição do júri:

Presidente do Júri: Chefe da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, Ricardo Carlos Madeira Simões; 1.ª vogal efetiva: Técnico de Informática, Grau 3 nível 1, Maria da Graça Ribeiro Sanches Pires, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetiva: Especialista de Informática Grau 1, nível 2, Hugo José Ribeiro Pilar; 1.º vogal suplente: Especialista de Informática Grau 2, nível 2, João Manuel Cerejo Pinto; 2.º vogal suplente: Especialista de Informática Grau 2, nível 2 Ricardo Jorge Faria Simões.

5 - Conteúdo funcional:

5.1 - Desempenha funções numa das seguintes áreas funcionais: Infraestruturas tecnológicas e engenharia de software. Realiza tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas que consistem em instalar componentes de hardware e software, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Gera, documenta as configurações, organiza e mantém atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação, utilizando sistemas e suportes lógicos de base;

Planifica a exploração, parametriza, aciona, controla e operacionaliza o funcionamento, dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuí, otimiza e os recursos necessários a realização da sua atividade. Identifica anomalias e desencadeia as ações de regularização requeridas;

Zela pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação. Desencadeia e controla os devidos procedimentos de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Apoia os utilizadores finais na operacionalização dos equipamentos, no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Participa nas tarefas inerentes à área de reengenharia de software que consistem em instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instala, configura, assegura, integra e procede ao teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Elabora procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

Desenvolve e efetua testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

Dá apoio aos utilizadores (Helpdesk);

Colabora na Gestão do parque instalado ao nível de utilizadores e elaboração de normas e procedimentos;

Participa na definição do software de base a instalar, atualiza o Inventário/Bdados e gere componentes;

Colabora na gestão e na elaboração de procedimentos de segurança dos sistemas (Medidata);

Gere componentes, aplicações: Medidata Saga Web; (DAM); Medidata - ATE - (DAM); Arquivo Documental/ SIGMA DOC; Sigmaflow;

Instala, configura e efetua a manutenção de computadores isolados ou inseridos numa rede local;

Instala, configura e efetua a manutenção de sistemas operativos de clientes;

Presta apoio aos Utilizadores (Helpdesk), Internet/Plataformas;

5.2 - A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

6 - Prazo de validade - Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.

7 - Local de Trabalho: Departamento de Modernização e Tecnologias de informação e Comunicação/Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.

8 - Habilitação académica exigida: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9 - Remuneração: De acordo com a legislação em vigor, durante o período de estágio o trabalhador receberá a remuneração ilíquida mensal de 998,50(euro) sendo que após a conclusão do mesmo, com aproveitamento, auferirá uma remuneração mensal de 1 143,11(euro).

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática

10.2 - Será observado o previsto no Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV).

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento) e do certificado de habilitações

b) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.

12 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Provas de Conhecimentos (P.C.):

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, com trinta minutos de tolerância, e uma única fase, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. Será elaborada sobre algumas das seguintes temáticas:

a) Sistemas Operativos Cliente

b) Boas práticas de Suporte Informático

c) Segurança de Informação

d) Redes.

e) Bases de Dados

f) ERP Medidata

Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (En. P. S.): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, a qual será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros:

Conhecimentos especializados e qualidade da experiência profissional

Capacidade de expressão e fluência verbal

Preocupação pela valorização e atualização profissionais

Tolerância à pressão e contrariedade

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico

Motivações e interesses

O conteúdo e a avaliação dos fatores de apreciação constarão da Ficha de Entrevista Profissional de Seleção, a qual será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderão, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da En.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.4 - Sistema de classificação final:

C.F. = (P.C. x 50 %) + ((E.P.S. x 50 %)

sendo:

C.F. = Classificação Final

P.C. = Provas de Conhecimentos

E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

12.5 - A Prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluído o candidato que nela obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou não compareça à sua realização, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras legalmente em vigor.

14 - Publicitação de listas: A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-amadora.pt.

15 - Regime do Estágio: De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março o estágio para ingresso na carreira de técnico de informática tem a duração de seis meses e o tempo releva para efeitos de promoção na carreira.

15.1 - Os candidatos admitidos iniciarão um estágio, com caráter probatório, com a duração de seis meses, sendo aprovados os que obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores).

15.2 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato (R.E.);

b) Avaliação de desempenho, referente ao período do estágio em que o candidato desempenhou funções (AD).

c) Classificação da formação profissional (caso tenho frequentado - FP)

A classificação final do estágio, resultante da utilização da média das pontuações obtidas nos fatores de apreciação abaixo referidos, será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = (RE + AD +FP)/3

sendo:

CFE = Classificação Final de Estágio

RE = Relatório de Estágio

AD = Avaliação de Desempenho

FP = Formação Profissional

15.3 - A constituição do júri que procederá à avaliação e à classificação final do estágio será indicada previamente ao início do mesmo.

16 - Legislação aplicável: A carreira de Técnico de Informática é considerada uma carreira não revista de Regime Especial específica da administração local, e por força do artigo 41.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, são-lhe aplicáveis as disposições normativas em vigor a 31 de dezembro de 2008, regendo-se, nesta conformidade, o regime do concurso de pessoal pelo Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho e o regime da carreira pelos Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março e Portaria 357/2002 de 3 de abril.

26 de julho de 2021. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

314461735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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