Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação da AGAI.
Através da Portaria 559/2020, de 14 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro de 2020, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação da Área Governativa da Administração Interna (AGAI), pelo período de 3 (três) anos, até ao montante máximo de (euro) 1 560 072 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e setenta e dois euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2021 a 2023.
Considerando que, por diversas vicissitudes, não foi ainda possível concluir o procedimento pré-contratual, estimando-se que o contrato a celebrar entre em vigor em novembro de 2021 e se mantenha em execução até 2024, havendo necessidade de proceder a uma reprogramação temporal e financeira dos encargos plurianuais;
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental), atualmente em vigor, carece apenas de autorização do membro responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, traduzida no alargamento do período temporal da despesa, referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos acima referidos, ou seja, o período temporal dos contratos mantêm-se em 3 anos e o valor global da despesa autorizado através da Portaria 559/2020, de 14 de setembro, diminuí para (euro) 1 352 736 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, existe apenas necessidade de fazer o seu reescalonamento temporal e financeiro.
Assim:
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental), manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito da competência delegada prevista nos termos da competência delegada pelo Despacho 543/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, a 16 de janeiro de 2020, de Sua Ex.ª o Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1 - Autorizar que os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação da AGAI no valor global de (euro) 1 352 736 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e seis euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sejam reprogramados temporalmente nos seguintes anos:
2021 - (euro) 75 152;
2022 - (euro) 450 912;
2023 - (euro) 450 912;
2024 - (euro) 375 760.
2 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2022 a 2024 possam ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
9 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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