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Despacho 8059/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 8059/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Considerando que o NRP Orion deverá vir a integrar o Dispositivo Naval em setembro de 2021, de modo a suprir parte das indisponibilidades verificadas e cumprir as missões atribuídas ao dispositivo em apreço.

Considerando que para o atingir desta finalidade se mostra urgente proceder à concretização e posterior execução de um contrato misto de aquisição de bens e serviços de docagem com alagem incluída do NRP Orion através da adjudicação à sociedade comercial NAVALPRIME.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e tendo presente a competência para aprovar a despesa, o respetivo procedimento, determinar o tipo de contrato a celebrar e dirigir o procedimento que me foi subdelegada, nos termos do possibilitado pela alínea a) do n.º 1 do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 3985/2021, de 07 de abril de 2021, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 77, de 21 de abril de 2021, pág. 56, despacho realizado ao abrigo do disposto no Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, em conjugação com o artigo 109.º, 36.º, 38.º do CCP e 55.º do Código do Procedimento Administrativo.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Direção de Navios a realizar a despesa atinente à concretização e posterior execução de um contrato misto de aquisição de bens e serviços de docagem com alagem incluída do NRP Orion no montante de 299.308,33 (euro), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável no montante de 68.840,92 (euro), perfazendo um preço base com IVA no valor de 368.149,25 (euro) - o preço base em causa já contempla margem para acomodar a eventual realização de trabalhos complementares a que aludem os artigos 454.º, 370.º a 381.º do CCP.

2 - Determinar, ao abrigo do preceituado no artigo 38.º do CCP, que se proceda à realização de um procedimento de ajuste direto à sociedade comercial NAVALPRIME, nos termos do permitido pela alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, atenta a urgência da docagem com alagem incluída, pelo preço máximo de 299.308,33 (euro), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável no montante de 68.840,92 (euro), perfazendo um preço base com IVA no valor de 368.149,25 (euro) - o preço base em causa já contempla margem para acomodar a eventual realização de trabalhos complementares a que aludem os artigos 454.º, 370.º a 381.º do CCP.

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o possibilitado pela alínea a) do n.º 1 do Despacho de Subdelegação de Competências n.º 3985/2021, de 07 de abril de 2021, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado publicado no Diário da República, 2.ª série parte C, n.º 77, de 21 de abril de 2021, pág. 56, despacho realizado ao abrigo do disposto no Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, em conjugação com o artigo 109.º, 36.º, 38.º do CCP e 55.º do CPA, no Contra-almirante Diretor de Navios Fernando Jorge Pires a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º, 302.º a 335.º do CCP;

4 - Ratifico nos termos do n.º 1 do artigo 164.º do CPA todos os atos e formalidades realizadas a propósito da preparação da instrução e da instrução do procedimento urgente à concretização e posterior execução de um contrato misto de aquisição de bens e serviços de docagem com alagem incluída do NRP Orion.

5 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de julho de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

314444547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625649.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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