Sumário: Regulamento Municipal de Repartição de Encargos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz.
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público,nos termos e para efeitos do disposto do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz de 9 de junho de 2021, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014 (Regulamento 121/2014).
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 39.º
O artigo 39.º do Regulamento Municipal de repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
[...]
1 - Até 31 de dezembro de 2022 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
314418302