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Aviso 15097/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Repartição de Encargos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz

Texto do documento

Aviso 15097/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Repartição de Encargos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz.

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público,nos termos e para efeitos do disposto do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz de 9 de junho de 2021, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014 (Regulamento 121/2014).

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 39.º

O artigo 39.º do Regulamento Municipal de repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

[...]

1 - Até 31 de dezembro de 2022 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

314418302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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