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Aviso 15093/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Primeira revisão do PDM de Belmonte - prorrogação de prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 15093/2021

Sumário: Primeira revisão do PDM de Belmonte - prorrogação de prazo de elaboração.

1.ª revisão do PDM de Belmonte - Prorrogação de prazo de elaboração

António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público, por despacho datado de 30 de junho de 2021 e ratificado em reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2021, determina a prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 15 meses - publicitado pelo Aviso 19119/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019, como estabelece o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com as sucessivas alterações, a contar a partir da data da conclusão do período inicial acrescido do prazo alargado concedido na primeira suspensão ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, que procede a quarta alteração à Lei 1-A/2020, 19 de março, a primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril e a décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, 13 de março (87 dias seguidos); e a segunda suspensão ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro e do artigo 5.º da Lei 13-B/2021, de 5 de abril (75 dias seguidos), cujo prazo de conclusão terminará a 09 de Novembro de 2022, para efeitos de não caducidade do procedimento efetuado até ao momento.

Os interessados poderão consultar a documentação na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (https://pcgt.dgterritorio.gov.pt/) ou na Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, no edifício da Câmara Municipal de Belmonte, durante as horas normais de expediente.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.

Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões, chefe da Divisão Técnica Municipal de Planeamento Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Belmonte:

Certifica que, examinando o livro de atas da Câmara Municipal de Belmonte cujo NIF é 506695956, nele encontrou na ata da reunião ordinária, realizada em 16 de julho de 2021, uma deliberação cujo teor é o seguinte:

«B) Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo

B.2) Prorrogação do prazo do PDM

1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - Prorrogação do Prazo de Elaboração - Presente a informação n.º 389/DTMPOU, datada de 30 de junho de 2021.

O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: "Concordo com o proposto. Submeta-se à próxima reunião de Executivo".

A Câmara Municipal delibera por unanimidade:

1 - prorrogar o prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, 15 meses, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as sucessivas alterações, a contar a partir da data da conclusão do período inicial, acrescido do prazo alargado concedido na primeira suspensão ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, que procede a quarta alteração à Lei 1-A/2020, 19 de março, a primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril e a décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, 13 de março, (87 dias seguidos); e a segunda suspensão ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro e do artigo 5.º da Lei 13-B/2021, de 5 de abril (75 dias seguidos), cujo prazo de conclusão terminará a 09 de novembro de 2022;

2 - o cronograma de prorrogação do prazo à conclusão de revisão do PDM de Belmonte;

3 - publicitação no Diário da República e comunicada a Comissão Consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte, através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), divulgação na comunicação social e no sítio na Internet da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.»

Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que autentico com selo branco em uso neste Município e Divisão Técnica Municipal de Planeamento Obras e Urbanismo, em 26 de julho de 2021.

614458147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 9/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-04-05 - Lei 13-B/2021 - Assembleia da República

    Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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