Sumário: Primeira revisão do PDM de Belmonte - prorrogação de prazo de elaboração.
1.ª revisão do PDM de Belmonte - Prorrogação de prazo de elaboração
António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público, por despacho datado de 30 de junho de 2021 e ratificado em reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2021, determina a prorrogação do prazo de elaboração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 15 meses - publicitado pelo Aviso 19119/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019, como estabelece o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com as sucessivas alterações, a contar a partir da data da conclusão do período inicial acrescido do prazo alargado concedido na primeira suspensão ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, que procede a quarta alteração à Lei 1-A/2020, 19 de março, a primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril e a décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, 13 de março (87 dias seguidos); e a segunda suspensão ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro e do artigo 5.º da Lei 13-B/2021, de 5 de abril (75 dias seguidos), cujo prazo de conclusão terminará a 09 de Novembro de 2022, para efeitos de não caducidade do procedimento efetuado até ao momento.
Os interessados poderão consultar a documentação na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (https://pcgt.dgterritorio.gov.pt/) ou na Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, no edifício da Câmara Municipal de Belmonte, durante as horas normais de expediente.
23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.
Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões, chefe da Divisão Técnica Municipal de Planeamento Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Belmonte:
Certifica que, examinando o livro de atas da Câmara Municipal de Belmonte cujo NIF é 506695956, nele encontrou na ata da reunião ordinária, realizada em 16 de julho de 2021, uma deliberação cujo teor é o seguinte:
«B) Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo
B.2) Prorrogação do prazo do PDM
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal - Prorrogação do Prazo de Elaboração - Presente a informação n.º 389/DTMPOU, datada de 30 de junho de 2021.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: "Concordo com o proposto. Submeta-se à próxima reunião de Executivo".
A Câmara Municipal delibera por unanimidade:
1 - prorrogar o prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, 15 meses, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as sucessivas alterações, a contar a partir da data da conclusão do período inicial, acrescido do prazo alargado concedido na primeira suspensão ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º da Lei 16/2020, de 29 de maio, que procede a quarta alteração à Lei 1-A/2020, 19 de março, a primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril e a décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, 13 de março, (87 dias seguidos); e a segunda suspensão ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro e do artigo 5.º da Lei 13-B/2021, de 5 de abril (75 dias seguidos), cujo prazo de conclusão terminará a 09 de novembro de 2022;
2 - o cronograma de prorrogação do prazo à conclusão de revisão do PDM de Belmonte;
3 - publicitação no Diário da República e comunicada a Comissão Consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte, através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), divulgação na comunicação social e no sítio na Internet da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.»
Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que autentico com selo branco em uso neste Município e Divisão Técnica Municipal de Planeamento Obras e Urbanismo, em 26 de julho de 2021.
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