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Aviso 19119/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Decisão de iniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte

Texto do documento

Aviso 19119/2019

Sumário: Decisão de iniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte

António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Belmonte deliberou, em reunião ordinária de 24 de janeiro de 2019, por maioria:

1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte nos termos do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

2 - Fixar o prazo de elaboração da revisão do PDM em 15 meses;

3 - Promover o período de participação pública, nos termos do artigo 6.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, por um prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Belmonte (www.cm-belmonte.pt), na Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, no edifício da Câmara Municipal de Belmonte.

7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.

Deliberação

B.2) Início da revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte

A revisão do PDM de Belmonte, em elaboração teve os seus estudos de caracterização aprovados em 2008 pela comissão de acompanhamento e tem já desenvolvida uma proposta preliminar (2016), o relatório dos Fatores Críticos de Decisão no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica (2014) e em paralelo com este procedimento está a decorrer o processo de delimitação da REN bruta do concelho. No entanto, por diversos motivos ligados à alteração de legislação da REN, primeiro pela publicação das orientações estratégicas da REN (2012), depois pela delimitação da REN bruta (2017/18), pela necessidade de implementar a cartografia homologada (2016), e pela alteração da Lei de Bases do Ordenamento do Território (2014) e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o Município não solicitou mais nenhuma reunião plenária da Comissão de Acompanhamento. Pelo tempo de inatividade oficial da comissão, esta ficou extinta pelo que é necessário reiniciar o procedimento de acordo com o previsto no RJIGT e na Portaria 277/2015, de 10 de setembro.

A deliberação de iniciar o processo de revisão do PDM é de caráter urgente, tendo este que estar aprovado em Assembleia Municipal até ao dia 20 de junho de 2020.

A deliberação de iniciar o processo de revisão do PDM é acompanhada do respetivo Relatório sobre o estado do ordenamento do território no concelho de Belmonte (REOT-B).

De acordo com os fundamentos constantes da proposta do Presidente da Câmara Municipal, foi ainda deliberado:

1 - Dar início ao procedimento de revisão do PDM, nos termos do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 124.º e 199.º, todos do RJIGT;

2 - Fixar o prazo de elaboração da revisão do PDM em 15 meses;

3 - Promover o período de participação pública, nos termos do artigo 6.º e 88.º do Novo Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT), por um prazo de 15 (quinze) dias;

4 - Comunicar à CCDRC, nos termos do artigo 3.º da Portaria 277/2015 de 10/set, o teor da presente deliberação, acompanhado de (REOT-B) e solicitar uma reunião preparatória;

5 - Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do NRJIGT, e publicação da presente deliberação.

A revisão do PDM incluirá a Avaliação Ambiental Estratégica e terá como base cartográfica, a cartografia homologada pela DGT, por despacho de agosto de 2016, elaborada à escala 1/10.000 pertencente à Associação de Municípios da Cova da Beira.

Com a preocupação de alinhar os objetivos da revisão do PDM com o PNPOT e o com os princípios orientadores da Coesão Territorial, e tendo em conta a compatibilização e convergência pelos programas, planos e projetos com incidência na área do município, assume-se como objetivos estratégicos do plano a seguir ao longo de todo o período de vigência do plano, os seguintes objetivos:

OE1: Promover a Economia Rural;

OE2: Promover o Empreendedorismo e a Indústria Sustentável, a valorização e promoção dos produtos endógenos;

OE3: Valorizar o Ambiente Natural e o património Cultural, e o Turismo;

OE4: Valorizar as Energias Renováveis e o Uso Eficiente dos Recursos;

OE5: Promover a Equidade Social, o Emprego, a Vitalidade;

OE6: Promover a Regeneração e Inovação Urbana;

OE7: Qualificar as Acessibilidades e a Mobilidade;

OE8: promover a prevenção dos riscos naturais e tecnológicos.

OE9: Adaptação às alterações climáticas.

Belmonte, 7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.

612764956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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