Portaria 1042/92
de 6 de Novembro
Considerando a Portaria 107/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico do Porco Alentejano de Montanheira, do NOVAGRI;
Considerando a necessidade de alargar o âmbito geográfico de aplicação do referido Programa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que o n.º 2.º da Portaria 107/92, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
2.º
Âmbito geográfico de aplicação
O presente Programa aplica-se nas áreas geográficas de intervenção das Direcções Regionais de Agricultura do Algarve, do Alentejo, do Ribatejo e Oeste e da Beira Interior, com excepção das explorações não indemnes de peste suína africana.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.