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Portaria 1042/92, de 6 de Novembro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 107/92, DE 19 DE FEVEREIRO QUE REGULAMENTA O PROGRAMA ESPECÍFICO DO PORCO ALENTEJANO DE MONTANHEIRA, DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇAO NO SECTOR AGRÍCOLA (NOVAGRI).

Texto do documento

Portaria 1042/92
de 6 de Novembro
Considerando a Portaria 107/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico do Porco Alentejano de Montanheira, do NOVAGRI;

Considerando a necessidade de alargar o âmbito geográfico de aplicação do referido Programa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que o n.º 2.º da Portaria 107/92, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

2.º
Âmbito geográfico de aplicação
O presente Programa aplica-se nas áreas geográficas de intervenção das Direcções Regionais de Agricultura do Algarve, do Alentejo, do Ribatejo e Oeste e da Beira Interior, com excepção das explorações não indemnes de peste suína africana.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-19 - Portaria 107/92 - Ministério da Agricultura

    REGULAMENTA O PROGRAMA ESPECÍFICO DO PORCO ALENTEJANO DE MONTANHEIRA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇAO NO SECTOR AGRÍCOLA (NOVAGRI), BEM COMO O PROCESSO DE CANDIDATURAS AS AJUDAS RESPEITANTES A ACÇÕES ESPECÍFICAS, CONSIDERANDO A PORTARIA NUMERO 102/92, DE 19 DE FEVEREIRO QUE APROVOU O NOVAGRI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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