Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde.
Artigo 2.º
Objetivos
A Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde tem como principais objetivos:
Adquirir competências de gestão e de liderança necessárias para um sistema de saúde sustentável;
Adquirir competências que permitam ao formando adaptar ferramentas e técnicas usadas no desenho de processos de gestão de organizações de saúde de sucesso;
Conhecer o contexto normativo em que se inserem as unidades de saúde;
Adquirir competências ao nível da gestão de recursos humanos, nomeadamente na gestão de equipas, no recrutamento, motivação, avaliação de desempenho e retenção de talento;
Aplicar técnicas de marketing úteis para potenciar as atividades de gestão desenvolvidas pelas instituições de saúde;
Dotar os formandos de competências transversais essenciais para um bom desempenho individual e no contexto de equipas multidisciplinares e/ou interdisciplinares.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2021-2022.
23 de julho de 2021. - A Presidente, em exercício, Rita Alexandra Dias Cadima.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Gestão de Unidades de Saúde.
5 - Área científica predominante: Ciências Empresariais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30.
7 - Duração normal do curso: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A Pós-graduação em Gestão em Unidades de Saúde, ministrada pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros, para efeitos de Qualificação Profissional, com a atribuição de 3,5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Avançada em Gestão.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
314443259