Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15081/2021, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para investigador auxiliar doutorado no domínio das Telecomunicações - Antenas e Propagação

Texto do documento

Aviso 15081/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para investigador auxiliar doutorado no domínio das Telecomunicações - Antenas e Propagação.

1 - Por despacho de 1 de julho de 2021 do Presidente do Politécnico de Leiria, foi autorizada a abertura, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador auxiliar doutorado para o exercício de atividades de investigação em regime de contrato de trabalho em funções públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no domínio de Telecomunicações - Antenas e Propagação, no âmbito do Projeto de investigação científica INVISIBLE 5G (Projeto em Co promoção 69770).

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues;

Vogais efetivos

1.º Vogal: Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha, Professor Coordenador com Agregação, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Telmo Rui Carvalhinho Cunha Fernandes, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Nuno Ricardo Cordeiro Leonor, Professor Adjunto Convidado Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Hugo Miguel Cravo Gomes, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

5 - O local de trabalho situa-se na Delegação de Leiria do Instituto de Telecomunicações do Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.

6 - O investigador a contratar no âmbito do presente procedimento concursal, integrará a categoria de Investigador Auxiliar, a que corresponde, de acordo com o ECIC, o índice 195, da tabela remuneratória aplicável à carreira docente, a que corresponde o montante mensal de (euro) 3.201,39.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Telecomunicações - Antenas e Propagação, ou afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.

8.2 - Os requisitos especiais definidos no ponto 7.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

12.1 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), em que são ponderados com base na análise documental:

1) Produção científica (PC): avalia a qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso, designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID): avalia a experiência prévia evidenciada pelos candidatos na área para que é aberto o concurso, e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional;

3)Intervenção na comunidade científica (ICT): avalia a capacidade de intervenção na comunidade científica na área disciplinar em que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.

4)Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos.

5) A classificação a atribuir neste critério, será obtida pela seguinte fórmula:

APCC = 40 % PC + 30 % PID + 30 % ICT

12.2 - A entrevista (Ent) destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato. A entrevista, de caráter público, decorrerá na língua inglesa, podendo ser realizada por videoconferência.

13 - A classificação final resultará dos seguintes parâmetros:

CF = 90 % APCC+ 10 % Ent

em que:

CF = Classificação final;

APCC = Avaliação do Percurso Científico e Curricular;

Ent = Entrevista.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica deste Politécnico, dirigido ao Sr. Presidente, onde deve constar:

A identificação deste aviso;

Nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal (se aplicável), data de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Cópia de cinco publicações consideradas relevantes pelo candidato;

f) Carta de motivação;

g) Cartas de recomendação;

h) Documentos comprovativos da experiência profissional;

i) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22., do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

25 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT http://www.eracareers.pt/, e na página eletrónica deste Politécnico https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/.

30 de julho de 2021. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.

314460666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda