Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara.
Torna-se público que, a diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P., Ana Cláudia Ribeiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 474/2021, publicado no Diário da República n.º 93/2021, 2.ª série, de 13 de maio de 2021, e do Despacho 6545/2021, publicado no Diário da República n.º 128/2021, 2.ª série, de 5 de julho de 2021, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 24/2013 de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, nas diretoras técnicas do CED SCL, Ana Rosa Pires, Clara Maria Oliveira Diamantino e Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campo Trindade, cargos de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na diretora técnica Ana Rosa Pires, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Gil Teixeira Lopes e Alfredo Soares.
2 - Na diretora técnica Clara Maria Oliveira Diamantino, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Martins Correia e António do Couto.
3 - Na diretora técnica Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campo Trindade, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação da Casa de Acolhimento João Inácio Ferreira Lapa e CAFAP - Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências nos referidos diretores técnicos compreende, por referência às Casas de Acolhimento e CAFAP cuja direção lhes foi atribuída, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:
4.1 - Definir objetivos de atuação das Casas de Acolhimento e CAFAP que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;
4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das Casas de Acolhimento e CAFAP que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;
4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação às crianças e jovens das Casas de Acolhimento que dirigem, em conformidade com o Regulamento Interno do CED;
4.4 - Autorizar as férias, fins de semana e saídas das crianças e jovens das Casas de Acolhimento e que dirigem;
4.5 - Autorizar as visitas de familiares/responsável parental/pessoas de referência e amigos das crianças e jovens, de acordo com as decisões superiormente definidas;
4.6 - Representar as Casas de Acolhimento sob a sua direção e CAFAP, assegurando o relacionamento com os Tribunais de Família e Menores, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;
4.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das Casas de Acolhimento e CAFAP que dirigem, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania.
4.8 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nas Casas de Acolhimento e CAFAP sob a sua direção;
4.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;
4.10 - Organizar e autorizar o plano anual e as férias dos trabalhadores sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das Casas de Acolhimento e CAFAP que dirigem;
4.11 - Elaborar o plano anual de formação dos trabalhadores afetos às Casas de Acolhimento sob a sua direção, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED;
4.12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e CAFAP sob a sua direção em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;
4.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das Casas de Acolhimento e CAFAP que dirigem;
4.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às Casas de Acolhimento e CAFAP sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED;
4.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
4.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às Casas de Acolhimento sob a sua direção.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campo Trindade, para substituir a diretora executiva nas ausências, faltas ou impedimentos e a diretora técnica Ana Rosa Pires, na eventualidade de necessidade de substituição da diretora executiva em ausência em faltas ou impedimentos simultânea com a diretora técnica Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campo Trindade.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela diretora técnica Raquel Menezes Carvalho Mendes de Campo Trindade, desde 16 de março de 2021 e pelas diretoras técnicas Ana Rosa Pires e Clara Maria Oliveira Diamantino desde o dia 1 de junho de 2021.
7 - Mais se ratificam todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos diretores técnicos cessantes, Mónica Alexandra Pacheco dos Santos Pedro Manuel Martins dos Reis e Paula Cristina Correia da Silva desde 01 de fevereiro de 2021.
21 de julho de 2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
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