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Despacho 6545/2021, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo nas diretoras executivas de centros de educação e desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 6545/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo nas diretoras executivas de centros de educação e desenvolvimento.

Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., pela Deliberação 1174/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11 de novembro de 2019, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegar, nas Diretoras Executivas (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho e do CED de Santa Clara, Ana Cláudia Dias Ribeiro, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, praticarem os seguintes atos:

1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo.

2 - Representar os CED junto das entidades congéneres ao seu nível e no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.

3 - Apresentar queixa, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos nos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.

4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente necessária ao normal funcionamento dos serviços que dirigem com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.

5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos internamente definidos, até ao limite máximo de 500 (euro)/ano por educando.

6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nas Diretoras Executivas (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, compreende ainda a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Admitir educandos para respostas educativas e formativas, Centro de Atividades Ocupacionais e Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, bem como autorizar transferências e saídas dos mesmos, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

6.2 - Celebrar contratos de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas formativas.

6.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão.

6.4 - Assinar certificados de habilitações e diplomas no âmbito das respostas educativas e formativas asseguradas pelos respetivos CED.

7 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que se incluam no âmbito da presente delegação praticados pela DE do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, desde o dia 20 de julho de 2020, pela DE do CED de Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho, desde o dia 1 de janeiro de 2021 e pela DE do CED de Santa Clara, Ana Cláudia Dias Ribeiro, desde 1 de fevereiro de 2021.

07/06/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4576691.dre.pdf .

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