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Portaria 1033/92, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI.

Texto do documento

Portaria 1033/92
de 5 de Novembro
Considerando a Portaria 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI;

Considerando a necessidade de adaptar os prazos fixados para a apresentação das candidaturas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que o n.º 6.º da Portaria 99/92, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

6.º
Restantes acções específicas
1 - No caso das ajudas a conceder às acções específicas 1.3 a 6.1, o processo de candidatura inicia-se com a apresentação pelo interessado, junto dos serviços regionais de agricultura ou das circunscrições florestais competentes, de uma proposta, de acordo com formulário a fornecer por esses mesmos serviços, acompanhada de uma memória descritiva das acções a desenvolver, a entregar:

a) No caso da acção 4.1, até 31 de Março de cada ano;
b) No caso da acção 3.1, 30 dias antes da data prevista para a instalação das colonias e até:

i) 31 de Maio de cada ano, quando se trate da polinização do meloeiro e do girassol;

ii) 30 de Abril de cada ano, para as restantes culturas;
c) No caso das acções 1.3, 2.1 e 4.1 a 6.1, até 30 de Abril de cada ano.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-19 - Portaria 99/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI, bem como o processo de candidatura às ajudas respeitantes a acções específicas, considerando a Portaria n.º 102/92, de 19 de Fevereiro, que aprova o Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Declaração de Rectificação 4/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1033/92, de 5 de Novembro, do Ministério da Agricultura, que dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Agricultura do NOVAGRI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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