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Declaração de Rectificação 4/93, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1033/92, de 5 de Novembro, do Ministério da Agricultura, que dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Agricultura do NOVAGRI.

Texto do documento

Declaração de rectificação 4/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 1033/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 1 do n.º 6.º, onde se lê «c) No caso das acções 1.3, 2.1 e 4.1 a 6.1» deve ler-se «c) No caso das acções 1.3, 2.1 e 5.1 a 6.1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Portaria 1033/92 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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