Despacho 8004/2021, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cascais
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Fonte: Diário da República n.º 157/2021, Série II de 2021-08-13
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Data:
2021-08-13
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Nomeação para o cargo de adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais
Despacho 8004/2021
Sumário: Nomeação para o cargo de adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais.
Nomeação para o cargo de Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais
Com a competência que me confere o ponto n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de julho, e tendo em conta o estipulado no artigo 19.º do mesmo decreto-lei conjugado com artigo 4.º do Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho, nomeio, para o cargo de Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais, para o triénio de 2021-2024, a Dr.ª Ana Rita Simões Caleia de Almeida, professora do Quadro de Zona Pedagógica 07, do Grupo de Recrutamento 620, que iniciará funções a partir do dia 01 de agosto de 2021.
12 de julho de 2021. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais, Maria Inês Muller Sousa Pinto Baptista Cortez.
314430314
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4624692.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2013-10-07 -
Decreto-Lei
137/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.
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