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Despacho 8003/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Cessação de funções no cargo de adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais

Texto do documento

Despacho 8003/2021

Sumário: Cessação de funções no cargo de adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais.

Cessação de funções no cargo de Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais

Com a competência que me confere o ponto n.º 6 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de julho, e tendo em conta o estipulado no Artigo 19.º do mesmo decreto-lei conjugado com Artigo 4.º do Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho, declaro que a Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais, Dra. Sandra Maria Laranjeira Marques, professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Cascais, do Grupo de Recrutamento 110, cessará funções a partir no dia 31 de julho de 2021.

12 de julho de 2021. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Cascais, Maria Inês Muller Sousa Pinto Baptista Cortez.

314430825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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