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Aviso 15030/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Ângela Maria Simões Carlos Pinheiro de Oliveira

Texto do documento

Aviso 15030/2021

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Ângela Maria Simões Carlos Pinheiro de Oliveira.

Por despacho de 22/04/2020 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e de 29/07/2021 do Subdiretor-Geral para a área dos recursos humanos e formação, proferido no uso de competências delegadas pela Diretora-Geral, foi autorizada a alteração do contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, para efeitos de formalização da conclusão com sucesso do período experimental, da trabalhadora Ângela Maria Simões Carlos Pinheiro de Oliveira, que integrou a 3.ª edição do estágio, tendo ficado aprovada no estágio para ingresso na categoria de inspetor tributário nível 1, cuja classificação final foi homologada por despacho de 11/12/2019 da Diretora-Geral da AT, na sequência do concurso interno aberto por aviso publicado no D.R., 2.ª série, n.º 225, de 21/11/2012.

A alteração do contrato de trabalho produz efeitos a 12/07/2017, data em que a trabalhadora ingressa na categoria de inspetor tributário nível 1, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugada com o disposto n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.

2/08/2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

314466741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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