Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Romeu Anselmo Gomes Leal Barros Machado.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior Romeu Anselmo Gomes Leal Barros Machado, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 15 de julho de 2021.
29 de julho de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.
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