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Despacho 7935/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Luís do Rosário Barão nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores

Texto do documento

Despacho 7935/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Luís do Rosário Barão nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 1743/2021, publicado no Diário da República, n.º 32/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 16 de fevereiro, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador Superior licenciado Paulo Alexandre Nunes Nicolau, inspetor coordenador licenciado José António Ribeiro Caçador, inspetora coordenadora superior licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado, inspetor coordenador licenciado Armindo Simões Pires, inspetora coordenadora superior licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins e inspetor coordenador licenciado César José de Jesus Inácio, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão e administração:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;

b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

d) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades publicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Em matéria de residência de nacionais de um estado terceiro em território nacional:

a) Validar a notificação/comunicação efetuada pelos estudantes do ensino superior titulares de autorização de residência concedida ao abrigo da subsecção III, da secção II, do capítulo VI da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março, para efeitos de exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º da mesma disposição legal;

b) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

c) Conceder Estatutos de Residente de Longa Duração formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março, nos termos do artigo 128.º do diploma citado;

d) Cancelar a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, nos termos do n.º 8 do artigo 131.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

e) Conceder autorizações de residência «cartão azul UE» formulados ao abrigo do artigo 121.º-B da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março, nos termos do artigo 121.º-C, alínea b) do diploma citado;

f) Conceder autorização de residência a titulares de cartão azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º-K da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto; alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

g) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março, exceto se formalizados em benefício de familiares de titular de autorização de residência concedida ao abrigo do disposto no artigo 90.º-A do diploma citado;

h) Decidir sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas;

i) Decidir sobre a dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e para determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas nos n.os 2 e 6 do artigo 88.º e nos n.os 2 e 5 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

j) Instaurar processos de afastamento coercivo, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º, da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março.

3 - Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia e dos membros da sua família:

a) Conceder Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º' da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

b) Emitir Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 6.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

c) Conceder Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37 /2006, de 9 de agosto;

d) Cancelar o cartão de residência permanente dos nacionais de um Estado membro da União o, dos cartões de residência ou de residência permanente de familiar de cidadão da União, nos termos do artigo 22.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

e) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto.

Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, desde o dia 28 de janeiro de 2021, ou desde a data da sua nomeação, se esta tiver sido posterior, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.

16 de julho de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, José Luís do Rosário Barão.

314421956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

  • Tem documento Em vigor 2018-02-22 - Lei 6/2018 - Assembleia da República

    Estatuto do mediador de recuperação de empresas

  • Tem documento Em vigor 2018-07-05 - Lei 26/2018 - Assembleia da República

    Regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas (quarta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e sexta alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Lei 28/2019 - Assembleia da República

    Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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