Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.21.3.71 - Sistema de gestão de parques de estacionamento marca Empark, modelo BION-Park.
Aprovação de modelo n.º 301.25.21.3.71
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento marca Empark, modelo BION-Park, fabricado por Empark Portugal - Empreendimentos e Exploração de Parqueamentos, S. A., com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 30, 5.º Piso, 1050-068 Lisboa, Portugal, e requerido pelo fabricante.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema BION-Park está integrado num computador central programado com um software de gestão de estacionamento EOS-Access, e a ligação é realizada através de um servidor remoto EOS-Core.
O EOS-Access é constituído por seis módulos interligados, módulo de processamento de contratos, que permite a sincronização da informação de avenças, reservas e autorizações de débito, módulo de processamento de vouchers, que permite a gestão dos vouchers de desconto na sessão de estacionamento, módulo de gestão de periféricos, que permite a comunicação com os totens, BI2200 e BI2200a, e os leitores de matrícula, Quercus, Lectorvision e Imagina, módulo de gestão de matrículas, que permite gerir as entradas e saídas do parque através da leitura das matrículas, o módulo de controlo de relógio, que permite assegurar a sincronização centralizada através do protocolo NTP e o módulo de gestão de pagamentos.
O sistema permite, ao utilizador, pagamentos em moedas, notas ou cartões de débito bancário.
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto; Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada a este Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2021-07-19. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
314412616