Sumário: Autoriza o Procedimento n.º 114/DSUMC/2020, no âmbito da aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a RNSI.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do Procedimento n.º 114/DSUMC/2020, que visa a aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a RNSI, e tendo por referência a Portaria, de extensão de encargos, n.º 231/2021, 16 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, e com os fundamentos constantes da informação n.º 18018/2021/SG/DSUMC/DCP, de 14 de julho, da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI):
a) De acordo com o previsto no artigo 38.º do CCP, autorizo a realização do procedimento por Concurso Público com publicitação no JOUE, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 130.º e seguintes, do CCP;
b) Autorizo a contratação e a realização da despesa nos termos previstos no artigo 36.º do CCP, cujo preço base é de (euro) 1 527 741,45 (euro) (um milhão, quinhentos e vinte sete mil, setecentos e quarenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Aprovo as peças do procedimento anexas à informação n.º 18018/2021/SG/DSUMC/DCP, de 14 de julho, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
d) Designo o júri proposto na informação n.º 18018/2021/SG/DSUMC/DCP, de 14 de julho, a quem compete a condução do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
e) Subdelego no Exmo. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar e da execução contratual, incluindo a designação do gestor do contrato nos termos e para os efeitos previstos no artigo 290.º-A do CCP.
26 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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