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Aviso 14832/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Nomeação na categoria de agente graduado da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 14832/2021

Sumário: Nomeação na categoria de agente graduado da carreira de polícia municipal.

Concurso interno de acesso limitado na carreira de polícia municipal - Nomeação

Dois postos de trabalho na categoria de agente graduado da carreira da polícia municipal

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito do concurso interno de acesso limitado para provimento dos postos de trabalho, a que se refere o aviso de abertura do concurso Aviso 02/2020 - RH, disponibilizado na Intranet Municipal e em www.cm-felgueiras.pt de 23 de novembro de 2020, torna-se público que nos termos do n.º 1 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, foram nomeados os/as candidatos/as infra:

(ver documento original)

A Vereadora por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).

1 de março de 2021. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

314426662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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