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Despacho 7836/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Designação dos membros do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 7836/2021

Sumário: Designação dos membros do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, I. P.) dispõe de um conselho consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGFCSS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele Instituto, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto.

Na sequência da cessação de funções de alguns dos membros designados pelo Despacho 7147/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2017, importa proceder às respetivas substituições.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:

1 - Designar os seguintes membros do conselho consultivo do IGFCSS, I. P.:

a) O licenciado Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal, que preside;

b) A licenciada Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

22 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314434535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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