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Despacho 7147/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Designa os membros do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, I. P.)

Texto do documento

Despacho 7147/2017

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), que tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais, dispõe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definição das linhas gerais de atuação da instituição e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele instituto.

Nos termos do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova a orgânica do IGFCSS, I. P., o conselho consultivo é constituído por dois representantes institucionais indicados respetivamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social e três personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira.

Assim, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma e ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, designo para o conselho consultivo do IGFCSS, I. P., pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, os seguintes membros:

a) O Professor Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, que preside;

b) A Professora Doutora Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral;

c) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o Dr. Rui Gomes;

d) Como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E., a Dr.ª Maria Eduarda Vicente;

e) Como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), o Dr. Tiago Cunha;

f) Como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT), o Dr. Sérgio Alexandrino do Monte;

g) Como representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Dr.ª Cristina Nagy Morais;

h) Como representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Dr.ª Ana Vieira;

i) Como representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), o Dr. Rafael Campos Pereira;

j) Como representante da Confederação do Turismo Português (CTP), o Dr. Nuno Bernardo.

É revogado o Despacho 8969/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

310695365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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