O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), que tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais, dispõe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definição das linhas gerais de atuação da instituição e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele instituto.
Nos termos do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova a orgânica do IGFCSS, I. P., o conselho consultivo é constituído por dois representantes institucionais indicados respetivamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social e três personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira.
Assim, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma e ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, designo para o conselho consultivo do IGFCSS, I. P., pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, os seguintes membros:
a) O Professor Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, que preside;
b) A Professora Doutora Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral;
c) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o Dr. Rui Gomes;
d) Como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E., a Dr.ª Maria Eduarda Vicente;
e) Como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), o Dr. Tiago Cunha;
f) Como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT), o Dr. Sérgio Alexandrino do Monte;
g) Como representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Dr.ª Cristina Nagy Morais;
h) Como representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Dr.ª Ana Vieira;
i) Como representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), o Dr. Rafael Campos Pereira;
j) Como representante da Confederação do Turismo Português (CTP), o Dr. Nuno Bernardo.
É revogado o Despacho 8969/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
310695365