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Despacho 8969/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Designa os membros para o conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS).

Texto do documento

Despacho 8969/2013

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP (IGFCSS), que tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais, dispõe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definição das linhas gerais de atuação da instituição e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.

Nos termos do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, normativo que aprova a orgânica do IGFCSS, o conselho consultivo é constituído por dois representantes institucionais indicados respetivamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Divida Pública, um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social e três personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira.

Assim, nos termos do artigo 7.º da citada norma, designo para o conselho consultivo do IGFCSS, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, os seguintes membros:

a) O Professor Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, que preside;

b) A Dr.ª Teresa Figueiredo de Vasconcelos Caeiro;

c) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, o Dr. Rui Filipe de Moura Gomes;

d) Como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, EPE, a Dr.ª Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho;

e) Como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), o Dr. José Emílio Mendes Pires;

f) Como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT), a Dr.ª Ana Paula Mata Bernardo;

g) Como representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Dr.ª Cristina Nagy Morais;

h) Como representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), o Dr. Pedro d'Almeida Freire;

i) Como representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), o Dr.

Rafael Campos Pereira;

j) Como representante da Confederação do Turismo Português (CTP), a Dr.ª Adília Maria Cardoso Lisboa.

O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de junho de 2013. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/09/plain-310441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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