O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP (IGFCSS), que tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais, dispõe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definição das linhas gerais de atuação da instituição e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.
Nos termos do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, normativo que aprova a orgânica do IGFCSS, o conselho consultivo é constituído por dois representantes institucionais indicados respetivamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Divida Pública, um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social e três personalidades de reconhecida competência em matéria económica e financeira.
Assim, nos termos do artigo 7.º da citada norma, designo para o conselho consultivo do IGFCSS, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, os seguintes membros:
a) O Professor Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, que preside;
b) A Dr.ª Teresa Figueiredo de Vasconcelos Caeiro;
c) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, o Dr. Rui Filipe de Moura Gomes;
d) Como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, EPE, a Dr.ª Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho;
e) Como representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), o Dr. José Emílio Mendes Pires;
f) Como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT), a Dr.ª Ana Paula Mata Bernardo;
g) Como representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Dr.ª Cristina Nagy Morais;
h) Como representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), o Dr. Pedro d'Almeida Freire;
i) Como representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), o Dr.
Rafael Campos Pereira;
j) Como representante da Confederação do Turismo Português (CTP), a Dr.ª Adília Maria Cardoso Lisboa.
O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de junho de 2013. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.