Sumário: Delegação de competência no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional - aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva para o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional.
Considerando que:
a) O Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG-DN), em exploração desde 1 de janeiro de 2006, é baseado num Enterprise Resource Planning (EPR) com o objetivo de integrar a informação de gestão da Defesa;
b) A solução SIG do Ministério da Defesa Nacional é um sistema que incorpora de um modo integrado um conjunto muito amplo de funcionalidades específicas no âmbito da defesa destacando-se entre outros: o planeamento e controlo orçamental, o planeamento de atividades, a gestão de imobilizado por localizações, gestão de armazéns integrada com soluções de manutenção de equipamentos (aeronaves, fragatas e submarinos), gestão da manutenção de viaturas, gestão de alimentação (que inclui controlo de produção e distribuição), vendas em museus militares, vendas de material cartográfico e ciclo de vida logístico deste material incluindo o controlo de produção), gestão de fardamento (inclui distribuição e vendas a pessoal militar), gestão e controlo de combustíveis, gestão centralizada das compras, processo de despesa totalmente desmaterializado, integração com sistema de autoridade marítima e sistemas de manutenção operacional da Força Aérea e da Marinha;
c) A exploração do SIG-DN tem sido apoiada, desde o seu início, pela existência de um contrato de prestação de serviços de suporte ao SIG-DN (manutenção evolutiva e corretiva), materializado pela contratação de consultores externos que integram e apoiam as equipas de suporte constituídas por elementos do Ministério da Defesa Nacional (MDN);
d) O serviço desenvolvido até à presente data, de suporte, potenciou e permitiu o apoio aos utilizadores finais, a oferta de novos serviços para a Defesa, a estabilização da solução e a obtenção de conhecimentos no âmbito da gestão da informação;
e) A referida aquisição se estenderá até 2024, sendo o respetivo procedimento aquisitivo financiado com o orçamento da Lei de Programação Militar.
Considerando, por fim, a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no montante global estimado de (euro) 1.641.600,00 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2021 a 2024.
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A contratação para aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva para o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG-DN) e autorizar a realização da respetiva despesa até ao montante de (euro) 1.641.600,00 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos pelos anos de 2021 a 2024 processa-se previsivelmente do seguinte modo:
a) 2021 - (euro) 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022 - (euro) 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) 2023 - (euro) 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) 2024 - (euro) 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, o procedimento a adotar é o de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
4 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, aprovo as peças do procedimento.
5 - Nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, a designação como gestor do contrato o Coronel Carlos Manuel Ferreira de Passos.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, a designação dos membros do júri do procedimento, com a seguinte composição:
a) Presidente: Carlos Passos - Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
b) 1.º Vogal efetivo: Luís Queijo - Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
c) 2.º Vogal efetivo: Tânia Flor - Unidade Ministerial de Compras;
d) 1.º Vogal suplente: Fernanda Paulo - Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
e) 2.º Vogal suplente: Rosa Soares - Unidade Ministerial de Compras.
7 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, as competências para:
a) Praticar todos os atos necessários no âmbito da tramitação do procedimento de contratação, designadamente, para a prestação de esclarecimentos, retificação das peças do procedimento e decisão sobre erros ou omissões das mesmas, prorrogação do prazo de apresentação das propostas, decisão de adjudicação do procedimento em apreço, aprovação da minuta de contrato, outorga do respetivo contrato e submissão do contrato a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314465607