Sumário: Determina que o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., se mantém em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.
O Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, permite que os membros dos conselhos de administração ou de conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo respetivamente, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, possam manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Considerando que o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., cessa o seu mandato no dia 6 de agosto de 2021, não tendo sido designado novo titular para o cargo, e reconhecendo-se essencial conferir estabilidade à gestão e funcionamento da referida unidade de saúde, beneficiando de toda a experiência já adquirida por aquele membro do órgão no combate à pandemia de COVID-19 que o país continua a enfrentar e que vem exigindo do SNS um esforço sem precedentes, designadamente no que respeita à capacidade de resposta e gestão adequada e eficaz das suas instituições, impõe-se determinar a manutenção das suas funções, nos termos legais, até 31 de dezembro de 2021.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, ambos na sua redação atual, determino:
1 - O presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., mantém-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de agosto de 2021.
6 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em substituição da Ministra da Saúde, António Lacerda Sales.
314480008