Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7746-D/2021, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., se mantém em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021

Texto do documento

Despacho 7746-D/2021

Sumário: Determina que o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., se mantém em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

O Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, permite que os membros dos conselhos de administração ou de conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo respetivamente, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, possam manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Considerando que o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., cessa o seu mandato no dia 6 de agosto de 2021, não tendo sido designado novo titular para o cargo, e reconhecendo-se essencial conferir estabilidade à gestão e funcionamento da referida unidade de saúde, beneficiando de toda a experiência já adquirida por aquele membro do órgão no combate à pandemia de COVID-19 que o país continua a enfrentar e que vem exigindo do SNS um esforço sem precedentes, designadamente no que respeita à capacidade de resposta e gestão adequada e eficaz das suas instituições, impõe-se determinar a manutenção das suas funções, nos termos legais, até 31 de dezembro de 2021.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, ambos na sua redação atual, determino:

1 - O presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., mantém-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de agosto de 2021.

6 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em substituição da Ministra da Saúde, António Lacerda Sales.

314480008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4618637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda