A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 113/92, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, NO MONTANTE DE 122 381 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 113/92
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, no Orçamento de 1992, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos, que se encontram arquivados nesta Delegação:

(ver documento original)
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Outubro de 1992. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto-Lei 62/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda