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Despacho 7735/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado em Saúde da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa

Texto do documento

Despacho 7735/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado em Saúde da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Secretariado em Saúde, a ministrar pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Secretariado em Saúde da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.

4 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa

2 - Curso técnico superior profissional

T513 - Secretariado em Saúde

3 - Número de registo

R/Cr 40/2021

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir e concretizar atividades de secretariado clínico em instituições de saúde.

5.2 - Atividades principais

a) Participar na elaboração de protocolos e procedimentos facilitadores e funcionais adaptados e personalizados tendo em conta o serviço, a instituição e população utilizadora da mesma;

b) Assegurar uma boa gestão documental, de informação e de stock tendo em conta as características do serviço e garantindo a confidencialidade de dados;

c) Planear e colaborar na organização do espaço bem como na implementação e manutenção de um arquivo documental funcional, confidencial e prático;

d) Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, através da avaliação do trabalho desenvolvido, bem como no processo de certificação da instituição, implementando estratégias de melhoria quando necessário;

e) Planear as atividades de secretariado inerentes ao serviço/unidade de saúde em que está integrado;

f) Executar as atividades de secretariado inerentes ao funcionamento diário;

g) Efetuar registos nas plataformas inerentes à função (requisição, registo, referenciação e protocolos);

h) Planear o desenvolvimento de atividades, a organização e monitorização do trabalho de modo a garantir um atendimento célere, profissional, cuidado e personalizado à condição e contexto de saúde da pessoa e necessidades específicas do serviço;

i) Fornecer informação de modo fundamentado, atualizado, explícito e adaptado à condição e contexto de saúde da pessoa;

j) Colaborar em ações de educação para a saúde;

k) Gerir reclamações, sugestões e elogios;

l) Colaborar no circuito da resposta à audição interna, na sequência de procedimentos institucionais (de rotina) de aferição, de reclamação ou sugestão.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre procedimentos específicos em secretariado clínico;

b) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica utilizador, indispensáveis para o exercício do secretariado clínico;

c) Conhecimentos fundamentais de sistemas de registo, referenciação, encaminhamento e protocolo usados nos diferentes níveis de cuidados de saúde;

d) Conhecimentos especializados de comunicação em língua inglesa, com ou sem recurso às tecnologias de informação;

e) Conhecimentos especializados sobre sistemas e fluxos de informação em saúde;

f) Conhecimentos especializados sobre o regime geral de proteção de dados, com ênfase em dados sensíveis;

g) Conhecimentos especializados de procedimentos de comunicação e comunicação alternativa, bem como estratégias facilitadoras ou produtos de apoio neste âmbito;

h) Conhecimentos especializados sobre subsistemas de saúde e comparticipação de atos, tratamentos, intervenções e produtos de apoio;

i) Conhecimentos especializados sobre metodologia de trabalho de projeto no contexto da formação;

j) Conhecimentos abrangentes sobre segurança e saúde no trabalho;

k) Conhecimentos abrangentes sobre a terminologia e localização das principais estruturas e funções do corpo humano;

l) Conhecimento abrangentes da designação, enquadramento e terminologia mais relevante associada aos principais exames complementares de diagnóstico;

m) Conhecimentos abrangentes sobre as limitações funcionais que podem advir de diversas condições de saúde;

n) Conhecimentos abrangentes sobre a certificação de unidade e ou instituições de saúde;

o) Conhecimentos abrangentes de contabilidade e faturação;

p) Conhecimentos abrangentes de logística em saúde;

q) Conhecimentos abrangentes do movimento internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;

r) Conhecimento abrangentes das principais linhas orientadoras das políticas de saúde em Portugal e o seu enquadramento a nível europeu;

s) Conhecimentos abrangentes dos diferentes regimes jurídicos e modelos de organização e funcionamento das unidades de saúde em Portugal.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e realizar atividades de secretariado clínico e atendimento ao público, adotando postura e comunicação adequadas;

b) Utilizar de forma produtiva e coerente a documentação, ferramentas de gestão de informação para registo e/ou referenciação, bem como demais ferramentas informáticas indispensáveis para a boa execução de todas as tarefas inerentes ao secretariado em saúde;

c) Produzir indicadores resultantes do serviço de secretariado clínico;

d) Organizar a documentação e arquivo propondo a introdução de ações de melhoria e estratégias facilitadoras;

e) Realizar o registo de níveis de serviço referentes ao trabalho diário desenvolvido na instituição;

f) Interpretar e implementar estratégias específicas às necessidades da pessoa ou população institucional;

g) Interpretar e implementar planos de resposta a situações particulares, propondo a introdução de ações de melhoria e estratégias facilitadoras;

h) Aplicar técnicas e estratégias de segurança e saúde no trabalho;

i) Aplicar estratégias de modo adequado perante as limitações funcionais e barreiras ambientais que se apresentem à pessoa com alguma condição física, psíquica ou social;

j) Analisar e interpretar documentação relacionada com aspetos técnicos, legais e operacionais associados aos procedimentos e sistemas de informação utilizados no secretariado em saúde;

k) Analisar e interpretar documentação relacionada com aspetos técnicos, legais e éticos associados aos direitos da pessoa com alguma condição de saúde;

l) Participar na elaboração de documentos informativos acerca do funcionamento do serviço tendo em conta a facilitação da compreensão da informação por parte dos utilizadores do mesmo;

m) Participar na integração de novos profissionais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de reflexão na e sobre a prática numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional permanente;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal, adaptando a linguagem à pessoa e à condição e contexto de saúde desta;

c) Demonstrar iniciativa, interesse, criatividade, responsabilidade e autonomia no desempenho das suas funções;

d) Demonstrar capacidade e disponibilidade para desenvolver as suas atividades integradas numa equipa multiprofissional;

e) Demonstrar compromisso ético no respeito à pessoa, cuidadores, familiares ou outros profissionais;

f) Aplicar e cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com os princípios éticos e legais;

g) Demonstrar autonomia e iniciativa de gestão de tarefas, atividades e tempo, em contexto profissional;

h) Adotar as principais técnicas de segurança e saúde no trabalho, sobretudo perante situações de risco ou perigo;

i) Demonstrar capacidade de relacionar o estado de saúde da pessoa com o circuito da mesma na instituição e eventuais exames complementares de diagnóstico que tenham sido efetuados.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Economia

Matemática

Psicologia

Língua portuguesa

Contabilidade

TIC

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

314431708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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