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Despacho 7732/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Despacho 7732/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

18 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.

2 - Curso técnico superior profissional:

T073 - Serviço Familiar e Comunitário.

3 - Número de registo:

R/Cr 36/2021.

4 - Área de educação e formação:

762 - Trabalho social e orientação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, coordenar e desenvolver, de forma autónoma e ou sob supervisão, planos de intervenção sistémicos e de caracter socioeducativo, com vista à promoção do bem-estar e da qualidade de vida, dirigidos à pessoa e ou família e comunidade em situações de fragilidade, deficiência e ou dependência funcional permanente ou temporária, em contexto familiar e ou comunitário.

5.2 - Atividades principais:

a) Identificar e gerir as necessidades e problemas da pessoa, família e ou comunidade a serem intervencionados;

b) Elaborar planos de intervenção, para a pessoa, família e comunidade, adequados às necessidades e ou problemas identificados;

c) Planear e executar, com supervisão, atividades adequadas às necessidades e ou problemas identificados;

d) Mediar relações interpessoais em espaço familiar e comunitário;

e) Cooperar e ou integrar redes formais e equipas multidisciplinares de suporte social na promoção e recuperação da saúde da pessoa, família e comunidade;

f) Assegurar a manutenção de ambientes seguros, implementando os princípios de higiene e descontaminação de ambientes, materiais e equipamentos;

g) Garantir a segurança do utente, identificando situações de vulnerabilidade e emergência e agindo em conformidade.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos conceptuais e fundamentais sobre o desenvolvimento da pessoa e família ao longo do ciclo vital;

b) Conhecimentos teóricos, factuais, procedimentais e especializados sobre prestação de serviços e cuidados à pessoa, família e comunidade ao longo do Ciclo vital;

c) Conhecimentos abrangentes, teóricos, factuais e procedimentais sobre alimentação, hidratação, nutrição e dietética;

d) Conhecimentos fundamentais de comunicação, relações interpessoais, língua materna e inglesa aplicada;

e) Conhecimentos fundamentais e conceptuais sobre princípios éticos e responsabilidade profissional;

f) Conhecimentos fundamentais, conceptuais e procedimentais sobre primeiros socorros;

g) Conhecimentos fundamentais sobre contextos e situações vulneráveis;

h) Conhecimentos conceptuais e fundamentais em anatomia, fisiologia e biopatologia;

i) Conhecimentos fundamentais, concetuais e procedimentais de higienização e segurança de espaços, materiais e equipamentos;

j) Conhecimentos especializados sobre estratégias de intervenção para a promoção do bem-estar e qualidade de vida à pessoa, família e comunidade;

k) Conhecimentos especializados sobre as intervenções de manutenção das atividades diárias à pessoa ao longo do ciclo vital, nomeadamente àquela com deficiência e ou dependência funcional temporária ou permanente;

l) Conhecimentos fundamentais na valorização de atividades lúdico-pedagógicas e estimulação cognitiva promotoras do desenvolvimento harmonioso e manutenção da saúde mental.

6.2 - Aptidões:

a) Consultar e interpretar documentação sobre questões éticas e legais inerentes à sua atividade profissional;

b) Aplicar técnicas de primeiros socorros em situações de doença súbita ou acidente;

c) Identificar as alterações fisiológicas no padrão biopsicossocial e cultural da pessoa ao longo do ciclo vital;

d) Identificar áreas relacionadas com a biologia do corpo humano, a anatomia e fisiologia humana bem como princípios básicos de farmacologia e nutrição;

e) Criar, gerir e dinamizar atividades promotoras de hábitos de vida saudáveis ao longo do ciclo vital;

f) Aplicar princípios e técnicas de prestação de serviços e cuidados à pessoa, família e comunidade, em diferentes contextos, de forma individualizada, segura e com qualidade, promovendo o autocuidado;

g) Aplicar princípios e técnicas de trabalho em equipa, de forma eficaz e eficiente;

h) Aplicar princípios e técnicas de comunicação e relação interpessoal, bem como da condução de dinâmicas de grupo, para com a pessoa, família ou comunidade alvo da intervenção;

i) Preparar, organizar e aplicar estratégias de intervenção necessárias ao desenvolvimento de atividades da vida diária à pessoa, família e comunidade de acordo com as necessidades e ou problemas identificados;

j) Propor e aplicar estratégias lúdico-pedagógicas e de estimulação cognitiva, facilitadoras do desenvolvimento motor e cognitivo promovendo ainda a prevenção da deterioração mental;

k) Implementar os princípios de higiene dos espaços e equipamentos, segurança no trabalho e ergonomia na prevenção de acidentes e ou incidentes laborais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de autonomia, iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de adaptação e integração nas equipas e locais de trabalho;

c) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos, de problemas e de situações imprevistas;

d) Demonstrar capacidade para fundamentar a sua prática profissional;

e) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos de segurança e higiene no trabalho;

f) Demonstrar capacidade para adequar as atitudes de ajuda e competências comunicacionais às diferentes características da pessoa, família e comunidade;

g) Demonstrar capacidade para organizar as suas tarefas de forma metódica;

h) Demonstrar capacidade para ajustar os princípios éticos e legais no exercício das suas funções;

i) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade no exercício das suas funções;

j) Demonstrar capacidade de adequação das ementas de acordo com a faixa etária e com os problemas de saúde e ou doença da pessoa e família, seguindo as orientações dos profissionais de saúde sempre que especificado;

k) Demonstrar capacidade de utilizar estratégias de prevenção de acidentes domésticos.

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Biologia.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314431521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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