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Despacho 7731/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Assessoria e Comunicação Empresarial da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 7731/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Assessoria e Comunicação Empresarial da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Assessoria e Comunicação Empresarial, a ministrar pela Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Assessoria e Comunicação Empresarial da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

5 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.

2 - Curso técnico superior profissional:

T573 - Assessoria e Comunicação Empresarial.

3 - Número de registo:

R/Cr 31/2021.

4 - Área de educação e formação:

340 - Ciências empresariais.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Apoiar os órgãos de direção e ou administração no exercício das suas competências, assegurando a execução de tarefas administrativas, comunicação e de secretariado; gerir a agenda, contactos e toda a informação recebida e produzida, utilizando aplicações informáticas; gerir e supervisionar o apoio qualificado em assessoria e comunicação; coordenar e assegurar a organização de reuniões, assembleias, eventos e visitas, tendo em conta o protocolo, o relacionamento e a comunicação mais adequada ao contexto; definir e implementar estratégias de comunicação interna e externa à organização; e implementar medidas corretivas no âmbito da assessoria e comunicação organizacional.

5.2 - Atividades principais:

a) Diagnosticar todas as tarefas administrativas que devem ser melhoradas e ou alteradas, propondo e concebendo medidas corretivas;

b) Implementar e monitorizar planos de comunicação interna e externa;

c) Planear, organizar e assegurar a organização de reuniões, assembleias, eventos, receções e visitas;

d) Planear e desenvolver ferramentas e técnicas de comunicação e de negociação mais adequadas na gestão das relações interpessoais e profissionais, quer ao nível do ambiente interno, quer ao nível do ambiente externo da organização;

e) Apoiar tecnicamente nas tarefas de gestão e assegurar a execução de tarefas administrativas e de secretariado;

f) Estruturar e redigir documentos empresariais e institucionais em língua portuguesa e inglesa;

g) Interpretar e gerir a informação recebida e produzida, utilizando as aplicações informáticas adequadas;

h) Organizar e gerir a agenda e contactos internos e externos;

i) Aplicar as normas de protocolo em situações oficiais;

j) Planear, organizar e executar as atividades inerentes à assessoria e comunicação organizacional, selecionando e adaptando os instrumentos adequados, reportando os resultados à gestão e ou direção;

k) Desenvolver uma estratégia de comunicação organizacional.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de elaboração de planos estratégicos de comunicação;

b) Conhecimentos especializados na gestão de empresas;

c) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação tradicional e online;

d) Conhecimento abrangente e especializado das atividades inerentes à assessoria, selecionando e adaptando os instrumentos adequados à execução de tarefas de gestão, administrativas e de secretariado;

e) Conhecimento abrangente e especializado dos sistemas de informação de apoio à assessoria e comunicação empresarial;

f) Conhecimento abrangente das regras gramaticais da língua portuguesa e inglesa;

g) Conhecimento especializado sobre documentação empresarial e institucional;

h) Conhecimento abrangente e especializado da orgânica, do funcionamento e das relações internas e externas da organização;

i) Conhecimento especializado das regras protocolares e de comunicação oral e escrita;

j) Conhecimento abrangente das normas de conduta definidas pela organização, fundamentais ao exercício da atividade de assessoria e comunicação organizacional;

k) Conhecimento especializado das técnicas de arquivo e indexação;

l) Conhecimentos especializados sobre o comportamento organizacional e práticas de gestão de recursos humanos;

m) Conhecimentos especializados sobre informação contabilística e fiscal.

6.2 - Aptidões:

a) Preparar estratégias de comunicação às diferentes dimensões organizacionais. Implementar planos de desenvolvimento organizacional, aplicando princípios de liderança, motivação e gestão de conflitos;

b) Identificar, conceber e monitorizar técnicas de comunicação e de negociação empresarial;

c) Selecionar, adaptar e gerir os sistemas informação de assessoria e comunicação empresarial, utilizando adequadamente as aplicações informáticas;

d) Planear, conceber e elaborar documentos empresariais e institucionais;

e) Identificar e monitorizar planos de comunicação com as técnicas mais adequadas, tendo em conta o canal de comunicação e o público;

f) Criar, gerir e atualizar a agenda e a rede de contactos;

g) Dominar e aplicar as regras protocolares e de comunicação oral e escrita adaptadas aos diferentes contextos;

h) Interpretar as normas de conduta definidas pela organização e aplicá-las ao exercício da sua atividade;

i) Selecionar e aplicar as técnicas e instrumentos de arquivo e indexação;

j) Preparar e organizar eventos, reuniões e assembleias e outros;

k) Dinamizar a logística inerente aos eventos, reuniões, assembleias e outros;

l) Identificar e aplicar as ferramentas adequadas ao relacionamento interpessoal, intra e inter-organizacional;

m) Identificar e aplicar os instrumentos e técnicas fundamentais à comunicação eficaz.

6.3 - Atitudes:

a) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Adotar postura criativa, demonstrando atitude empreendedora, dinâmica e proativa;

d) Demonstrar facilidade na comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar capacidade de organização, gestão do tempo e disciplina;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

g) Adotar uma Imagem cuidada e formal;

h) Demonstrar qualidades diplomáticas e noções protocolares;

i) Adotar um sentido de ética profissional;

j) Comunicar em língua portuguesa e inglesa e demonstrar crescente autonomia na sua utilização;

k) Demonstrar capacidade de utilização dos sistemas de informação de apoio à gestão e de adaptação à evolução tecnológica na área profissional;

l) Demonstrar, no âmbito das suas competências, capacidade de negociação, decisão, liderança e gestão de pessoas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia;

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314429124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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