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Despacho 7730/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Segurança e Proteção de Dados para Sistemas de Informação da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 7730/2021

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Segurança e Proteção de Dados para Sistemas de Informação da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Segurança e Proteção de Dados para Sistemas de Informação, a ministrar pela Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Segurança e Proteção de Dados para Sistemas de Informação da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

3 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional

2 - Curso técnico superior profissional:

T571 - Segurança e Proteção de Dados para Sistemas de Informação

3 - Número de registo:

R/Cr 28/2021

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Implementar, analisar e gerir redes de comunicação para o tratamento e proteção de dados, e planear, projetar e desenvolver sistemas de gestão de segurança, salvaguardando os requisitos de tratamento e análise dados, de acordo com a legislação aplicável e as necessidades das organizações.

5.2 - Atividades principais

a) Assegurar a recolha e o tratamento de dados;

b) Garantir a execução das tarefas de proteção e tratamento de dados com medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma que o tratamento satisfaça e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados;

c) Organizar os sistemas de segurança e garantir mecanismos de segurança que impeçam o acesso aos mesmos;

d) Gerir através de meios informáticos os prazos judiciais e administrativos;

e) Implementar sistemas de gestão de segurança para impedir perdas e danos;

f) Desenvolver uma cultura organizacional para a segurança da informação e garantir a conformidade com o RGPD;

g) Definir políticas e práticas em matéria de proteção de dados para garantir controlos adequados para deteção e prevenção;

h) Definir políticas de anonimização, pseudominização e encriptação que promovam a privacidade;

i) Analisar o risco de segurança da informação, compreender as causas dos ataques e identificar as ameaças;

j) Gerir acessos com confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de ferramentas e aplicações informáticas;

b) Conhecimentos especializados de criptografia de dados;

c) Conhecimentos especializados de ferramentas de segurança;

d) Conhecimentos especializados na gestão de empresas;

e) Conhecimento especializado sobre documentação empresarial e institucional;

f) Conhecimentos especializados sobre Direito da Privacidade;

g) Conhecimentos especializados em gestão de sistemas de informação;

h) Conhecimentos especializados de escrita e manutenção de documentação técnica;

i) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;

j) Conhecimentos especializados de armazenamento e acesso de dados;

k) Conhecimentos especializados gestão da privacidade e proteção da informação;

l) Conhecimentos especializados processuais e de técnicas jurídicas no âmbito da segurança e proteção de dados;

m) Conhecimentos especializados sobre a regulamentação geral sobre a proteção de dados;

n) Conhecimentos especializados sobre o comportamento e desenvolvimento organizacional.

6.2 - Aptidões:

a) Utilizar ferramentas destinadas a gerir as vulnerabilidades existentes e a garantir a cibersegurança e ciberdefesa das redes e sistemas;

b) Interpretar requisitos de necessidades mais ou menos estruturados de forma a propor soluções de bases de dados adequadas;

c) Selecionar e propor políticas de segurança adequadas e identificar ameaças à segurança;

d) Analisar problemas e especificar sistemas de informação capazes de os resolver; planear e gerir o seu desenvolvimento.;

e) Aplicar de forma interligada os conhecimentos teóricos à prática organizacional;

f) Preparar relatórios técnicos identificando as anomalias de funcionamento de sistemas eletrónicos, formulando hipóteses de causas prováveis;

g) Interpretar indicadores e comportamentos de sistemas que permitam a identificação de ameaças à segurança da informação e à segurança dos sistemas;

h) Identificar e selecionar estratégias de desenvolvimento organizacional;

i) Implementar políticas de proteção de dados de acordo com as normas legais vigentes.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Adotar postura criativa, demonstrando atitude empreendedora, dinâmica e proativa;

d) Demonstrar capacidade de organização, gestão do tempo e disciplina;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

f) Adotar um sentido de ética profissional;

g) Demonstrar capacidade de utilização dos sistemas de informação de apoio à gestão e de adaptação à evolução tecnológica na área profissional;

h) Demonstrar, no âmbito das suas competências, capacidade de negociação, decisão, liderança e gestão de pessoas;

i) Demonstrar capacidade de adaptação à mudança tecnológica e organizacional;

j) Demonstrar capacidades de resolução de problemas técnicos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

História

Matemática

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314429043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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