Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2021
Sumário: Autoriza a prorrogação da vigência do contrato-programa para o setor ferroviário e a realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória.
Em 11 de março de 2016, foi celebrado, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e o Estado Português, o contrato-programa para o setor ferroviário, que define e regula os termos e condições da prestação pela IP, S. A., das obrigações de serviço público (OSP) de gestão da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional (RFN), por um período de cinco anos (2016-2020), bem como das correspondentes indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado Português.
O contrato-programa estabelece as atividades sujeitas ao cumprimento de OSP de gestão da infraestrutura integrante da RFN, nomeadamente a gestão da capacidade da infraestrutura ferroviária, o comando e controlo da circulação, a manutenção da infraestrutura ferroviária e a promoção, coordenação, desenvolvimento e controlo de todas as atividades relacionadas com a infraestrutura ferroviária.
Face à aproximação do termo do referido contrato, que cessaria vigência no dia 31 de dezembro de 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2020, de 30 de dezembro, foi aprovada a respetiva prorrogação por mais seis meses, até 30 de junho de 2021, prazo que se previu como suficiente para a formalização de novo contrato, incluindo para a conclusão do procedimento de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas.
Sucede, porém, que decorrido o referido prazo de seis meses não foi ainda possível concluir o processo para a entrada em vigor do novo contrato que irá regular, para futuro, o serviço público de gestão da infraestrutura.
Face ao exposto e mantendo-se a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço público de gestão da infraestrutura pela IP, S. A., importa proceder a nova prorrogação da vigência do contrato-programa celebrado em 2016, por mais seis meses, até 31 de dezembro de 2021, e determinar, em simultâneo, o valor da indemnização compensatória a pagar pelo Estado Português à IP, S. A., pela prestação dos serviços durante os meses de julho a dezembro de 2021, em virtude da referida prorrogação do contrato.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a prorrogação do período de vigência do contrato-programa para o setor ferroviário até 31 de dezembro de 2021.
2 - Autorizar a realização da despesa com a indemnização compensatória para o período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, correspondente ao aditamento ao contrato decorrente do previsto no número anterior, no montante máximo de (euro) 27 527 528,98, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que corresponde ao proporcional de seis meses do valor da indemnização compensatória prevista no contrato-programa para o ano de 2020.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas no orçamento das infraestruturas e da habitação.
4 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e da habitação a competência para a outorga dos documentos contratuais necessários.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de julho de 2021.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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