Sumário: Suspensão parcial das normas do Regulamento do Plano de Pormenor das Terras da Verdelago, Castro Marim.
Suspensão parcial das normas do Regulamento do Plano de Pormenor das Terras da Verdelago, Castro Marim
O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal de Castro Marim, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição do plano especial para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do Plano de Pormenor das Terras da Verdelago, declara, a suspensão das seguintes normas do regulamento do Plano de Pormenor das Terras da Verdelago, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António: Artigos 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º
A declaração de suspensão das normas do plano de pormenor acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei 3/2021, de 7 de janeiro, até à atualização do mesmo.
14/07/2021. - O Presidente, José Apolinário.
614424523