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Declaração 102/2021, de 4 de Agosto

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Sumário

Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12, Lagoa

Texto do documento

Declaração 102/2021

Sumário: Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12, Lagoa.

Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12, Lagoa

O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal de Lagoa, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12, declara, a suspensão das seguintes normas do regulamento do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística UP 12 (PU UP12), na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura: Artigos 12.º, 15.º, 19.º, 27.º, 34.º, 47.º

A declaração de suspensão das normas do plano de urbanização acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei 3/2021, de 7 de janeiro, até à atualização do mesmo.

14/07/2021. - O Presidente, José Apolinário.

614424556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-01-07 - Decreto-Lei 3/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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