Sumário: Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António.
Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António
O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal Vila Real de Santo António, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do PDM de Vila Real de Santo António, declara:
a) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila Real de Santo António, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António: Artigos 20.º-B - n.º 2 e n.º 3, 20.º-C - n.º 2, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-G, 22.º - n.º 1, 24.º, 25.º, 28.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º - n.º 3, 61.º - n.º 2, 62.º, 64.º, 71.º,75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º;
b) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila Real de Santo António, na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa: Artigos: 20.º-B - n.º 2 e n.º 3, 20.º-C - n.º 2, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-G, 22.º - n.º 1, 24.º, 25.º, 28.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º - n.º 3, 61.º - n.º 2, 62.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º;
c) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila Real de Santo António, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António: Artigos 20.º-B - n.º 2 e n.º 3, 20.º-C - n.º 2, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-G, 22.º - n.º 1, 24.º, 26.º, 28.º, 39.º - n.º 1, 43.º - n.º 2, 44.º, 45.º, 46.º, 50.º, 53.º - n.º 3, 56.º, 61.º - n.º 2, 62.º, 71.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º e 88.º
A declaração de suspensão das normas do PDM acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei 3/2021, de 7 de janeiro, até à atualização do mesmo.
14/07/2021. - O Presidente, José Apolinário.
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