Declaração de Retificação n.º 27/2021
Sumário: Retifica o Decreto 16/2021, de 9 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a alteração do Protocolo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância Relativo aos Metais Pesados, assinado em Aarhus, Dinamarca, em 24 de junho de 1998, adotada em Genebra, em 13 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto 16/2021, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 12 do anexo v do anexo (Alterações ao Protocolo de 1998 relativo aos metais pesados), onde se lê:
«12 - Valor-limite para as emissões de partículas provenientes da produção e da transformação do cobre, do zinco e das ligas silicomanganesianas e ferromangenesianas:»
deve ler-se:
«12 - Valor-limite para as emissões de poeiras provenientes da produção e da transformação do cobre, do zinco e das ligas silicomanganesianas e ferromangenesianas:»
Secretaria-Geral, 29 de julho de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
114460511