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Declaração de Retificação 542/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 4001/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 542/2021

Sumário: Retificação do Aviso 4001/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021.

O Aviso 4001/2021, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, foi publicado com uma inexatidão:

No ponto 7 por indicar como métodos de seleção «Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção» quando devia ter indicado como métodos de seleção «Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, Entrevista Profissional de Seleção» e por não mencionar qual a ponderação de valoração final para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 por não mencionar expressamente quais a condições específicas e os parâmetros de avaliação dos métodos de avaliação de forma a garantir o cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

Por ter ocorrido uma incorreção no texto do Aviso 4001/2021, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, procede-se à respetiva retificação e alteração:

Assim, o ponto 7 passa a ter a seguinte redação, introduzindo-se os pontos 7.1 e 7.2:

«7 - Métodos de seleção:

7.1 - Os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos - 45 %;

b) Avaliação Psicológica - 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %;

7.2 - Para os candidatos abrangidos pelo disposto no artigo 36.º, n.º 2 e n.º 3 da Lei 35/2014, de 12 de junho, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

a) Avaliação Curricular - 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %;»

Introduz-se, ao ponto 8.1, os pontos 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7:

«8.1.1 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

8.1.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:

a) Habilitação inferior à legalmente exigível - 8 valores;

b) Habilitação legalmente exigível ou experiência e ou formação equiparada - 12 valores;

c) Habilitação superior à legalmente exigível - 20 valores;

8.1.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

a) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas - 4 valores;

b) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 10 e 20 horas - 8 valores;

c) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 21 e 30 horas - 12 valores;

d) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 31 e 40 horas - 16 valores;

e) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior ou igual a 41 horas - 20 valores;

8.1.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

a) Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 4 valores;

b) Entre 1 ano e 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 8 valores.

c) Entre 5 e 8 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 12 valores;

d) Entre 9 e 11 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 16 valores;

e) Com mais de 11 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 20 valores;

8.1.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Será considerada a sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

8.1.6 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri determina, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, que o valor positivo a integrar a fórmula é de 2,500 valores, aplicando a escala do SIADAP, devendo este ser convertido à escala de 0 a 20 valores.

8.1.7 - Conversão da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20: AD = Avaliação do Desempenho x 4.»

Onde se lê:

«8.2 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.»

deve ler-se:

«8.2 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, Apto e Não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da Avaliação Psicológica (AP) será efetuada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.»

Onde se lê:

«8.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.»

deve ler-se:

«8.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

a) Motivação e maturidade para o desempenho do lugar - 4 valores;

Satisfaz integralmente - 3 e 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores;

b) Interesse e Experiência Profissional - 4 valores;

Satisfaz integralmente - 3 e 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores;

c) Capacidade de expressão - 4 valores;

Satisfaz integralmente - 3 e 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores;

d) Espírito de Iniciativa - 4 valores;

Satisfaz integralmente - 3 e 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores;

e) Preocupação pela valorização e atualização profissional - 4 valores;

Satisfaz integralmente - 3 e 4 valores;

Satisfaz - 2 a 2,9 valores;

Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores;

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resultará da seguinte fórmula:

EPS = a + b + c + d + e»

Introduz-se, ao ponto 8, os pontos 8.4, 8.5 e 8.5.1:

«8.4 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da Prova de Conhecimentos (PC) será efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria. A prova será constituída por uma prova prática e visa avaliar a compreensão, qualidade, celeridade de execução da tarefa, assim como os conhecimentos demonstrados, com duração de 30 m.

8.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constarem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:

a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores;

b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores;

c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores;

d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores;

e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores;

8.5.1 - A escala de avaliação, após a obtenção da média ponderada das classificações obtidas em cada competência:

a) Escala Qualitativa e Quantitativa: Insuficiente (4 valores), Reduzido (8 valores), Suficiente (12 valores), Bom (16 valores), Elevado (20 valores);

b) Média Obtida: 0-4,99 - Insuficiente; 5,00-9,49 - Reduzido; 9,50-13,99 - Suficiente; 14,00-16,99 - Bom; 17,00-20,00 - Elevado.»

Mantêm-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, sendo os candidatos notificados da respetiva retificação e alteração ao concurso.

9 de julho de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesias da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, Gertrudes Pastor.

314397843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612327.dre.pdf .

Ligações deste documento

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