Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4001/2021, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4001/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 Assistente Operacional

1 - A Portaria 125-A/2019, de 30 de abril regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e na sequência da deliberação do órgão executivo de 15/01/2021 torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo público para um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, declara-se não existir reservas de recrutamento na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde

3 - Posto de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - auxiliar de serviços gerais

3.2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil em escolas, vias, mobiliário urbano e todas a que a Junta de Freguesia entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro nas competências transferidas pela Câmara Municipal de Évora, nos Acordos de Execução e nos Contratos Interadministrativos com a Câmara Municipal de Évora.;

3.3 - Local de trabalho: O local de trabalho será na área da Freguesia.

4 - Posicionamento remuneratório:

Remuneração correspondente à 4.ª posição da tabela remuneratória, nível 4, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, da estrutura remuneratória da carreira de assistente operacional que corresponde a 665,00(euro).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5.3 - Requisito especial de admissão:

Titularidade de carta de condução de ligeiro de passageiros

5.4 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no site www.uniaof-bacelosaude.pt ou a fornecer pelos serviços, dirigido ao Presidente da Junta da União de Freguesias, entregue pessoalmente na sede ou na delegação da União das Freguesias, sitas na Rua Antero de Quental, 10 e 12 r/c, 7005-293 Évora (Bacelo) ou Rua Dr. Manuel Carvalho Moniz, 34, 7005-796 Évora, ou enviado pelo correio, com aviso de receção. O requerimento deverá conter a Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso possua);

6.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa, fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira; indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Carta de condução veículos ligeiros e pesados;

f) Currículo vitae, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

6.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos, sob pena de exclusão, declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

6.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

6.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.7 - O candidato que exerça funções neste serviço é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea b) do n.º 7.3 a qual será entregue oficiosamente ao júri pelos Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

6.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6.9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da internet da entidade (autarquia).

7 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

a) Avaliação Curricular - 30 %

b) Avaliação psicológica - 25 %

c) Entrevista Profissional de Seleção - 45 %

8 - Descrição dos métodos de avaliação:

8.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

8.2 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.

10 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

11 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: António Danado, Advogado, da António Danado, Rita Henriques & Associados - Sociedade de Advogados, RL, com quem a Junta de Freguesia detém uma Avença.

1.º vogal: Nuno Maria Piçarra Gaspar, encarregado Geral Operacional, afeto à Divisão de ambiente, Higiene e Mobilidade da Câmara Municipal de Évora, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal: Jorge Inácio Lopes Coelho, assistente operacional da União de Freguesias de Bacelo e Nossa Senhora da Saúde

1.º vogal suplente Maria Isabel Gaspar, Assistente Técnica da União de Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde

2.º Vogal suplente: Célia Maria da Soledade Champlon, assistente técnica da União de Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 24.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publicada nas instalações da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde e no respetivo sítio da internet. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

14 - Quota de emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.uniaof-bacelosaude.pt), a partir da data da publicação no Diário da República.

19 de fevereiro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesias da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde, Gertrudes Pastor.

314007551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4440343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda