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Aviso 14580/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14580/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum, de recrutamento, tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da União de Freguesias de Alandroal (N.ª S.ª Conceição), S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (N.ª S.ª do Loreto), de assistente operacional.

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º , dos n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual adiante designada por LTFP, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo, de 16 de dezembro de 2020, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional.

No caso de se verificar a provisão referida nos n.os 3 e 4 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito (18) meses contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 29.º e 30.º

Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação, a junta de freguesia da União de Freguesias de Alandroal (N.ª S.ª Conceição), S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (N.ª S.ª do Loreto) não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que não existem as respetivas listas nominativas.

Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

Local de trabalho - Área geográfica da União de Freguesias.

Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Funções com Grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da LTFP.

As funções acima referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Remuneração - De acordo com a alínea d), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição, nível 4, da carreira/categoria de assistente operacional, a que presentemente corresponde o valor de 645,07(euro).

Requisitos de admissão:

1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ou seja, o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981 e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994.

2 - Possuir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) e e), desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Formalização das candidaturas:

O prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril.

Forma: A apresentação da candidatura deverá ser efetuada de preferência por via eletrónica, ou em suporte de papel, dirigidas ao Presidente da Junta da União de Freguesias de Alandroal (N.ª S.ª Conceição), S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (N.ª S.ª do Loreto), podendo ser entregue nos serviços administrativos da junta de freguesia, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para Junta de Freguesia de Alandroal (N.ª S.ª Conceição), S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (N.ª S.ª do Loreto), Rua Principal, 2, 7250146 Alandroal.

Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

1 - Certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito (fotocópia);

2 - Curriculum vitae datado e assinado;

3 - Declarações da experiência profissional (fotocópia);

4 - Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

A não formalização da candidatura nos termos descritos, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos identificados no ponto anterior, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

A Junta de Freguesia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º a 20.º da Portaria.

O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria.

Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.

Métodos de seleção a utilizar:

Os métodos de seleção a aplicar, de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 20 de abril, serão o método de seleção obrigatório que é a Avaliação Curricular (AC), complementado com o método facultativo que é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019 de 20 de abril.

A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, conhecimentos práticos e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistado e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (ACx70 %) + (EPSx30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP)

b) Valoração da formação profissional (FP)

c) Valoração da habilitação académica (HA)

Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas nos locais do costume da União de Freguesias de Alandroal (N.ª S.ª Conceição), S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (N.ª S.ª do Loreto). Exclusão e notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para efeitos de audiência dos interessados.

Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão realizadas pela forma prevista no artigo 10.º, alínea b) e n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da União de Freguesias de Alandroal (N.ª S.ª Conceição), S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (N.ª S.ª do Loreto).

Composição do júri:

Presidente: Mariana da Conceição Almeida Saial

1.º Vogal: Patrícia do Carmo Balixa Coelho Palhoco

2.º Vogal: Fábio Filipe Elias Galhardas

1.º Vogal suplente: Gertrudes da Conceição Galhardas Guerra Cuco

2.º Vogal suplente: José Manuel Freitas de Aguiar

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) após publicação em D. R. 2.ª série.

20 de julho de 2021. - A Presidente da União das Freguesias de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (Nossa Senhora do Loreto), Ana Maria Ribeiro Fontes Coelho.

314427326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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