Sumário: Declaração de suspensão das normas do Plano Diretor Municipal de Castro Verde.
Declaração de suspensão das normas do Plano Diretor Municipal de Castro Verde
Nos termos da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os programas especiais são elaborados pela administração central e visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais. Estes programas ganham eficácia territorial com a sua transposição para os planos municipais de ordenamento do território, a partir dos quais passam a ter caráter vinculativo para os cidadãos.
Assim:
1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 46.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com a última alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março, após audição do Município de Castro Verde, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021, sem que tivesse sido efetuada a transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, declara a suspensão das seguintes normas do Plano Diretor Municipal de Castro Verde, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Monte da Rocha: artigos 11.º, 17.º, 18.º, 22.º, 24.º, c), 25.º, n.º 8, 26.º, n.º 2, 27.º e 32.º
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a suspensão prevista no n.º 1 vigora desde o dia 14 de julho de 2021 até à atualização do plano diretor municipal.
14 de julho de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.
614416586