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Aviso 14480/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes

Texto do documento

Aviso 14480/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes corresponde à carta publicada pela Portaria 190/2014, de 25 de setembro, na sua atual versão, com a última alteração decorrente do Aviso 1779/2018, de 8 de fevereiro.

A Câmara Municipal de Paredes apresentou, decorrente das decisões das conferências decisórias de projetos associados ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE 172/2017 e RERAE 281/2017 -, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê duas exclusões na tipologia "áreas de máxima infiltração", a saber:

Exclusão de 305 m2, associada ao processo da empresa Excellence en Bois, Lda. (RERAE_172/2017) e identificada pelo código E204 na folha 111-4;

Exclusão de 2049 m2, associada ao processo da empresa ELA - Estabilização de Líquidos Alimentares, Lda. (RERAE_281/2017) e identificada pelo código E205 na folha 123-2;

No caso do processo RERAE 172/2017, conforme refere a ata da conferência decisória, tanto a APA/ARH-N como a ERRAN emitiram parecer favorável à alteração à carta da REN ao abrigo do artigo 16.º condicionando:

APA/ARH-N: à salvaguarda de uma faixa de 5 metros de largura, contígua ao leito natural da linha de água, livre de construções e vedações.

ERRAN: à alteração da delimitação da RAN, nos termos propostos pela Câmara Municipal e oportunamente aprovados pela DRAPN, que se materializará na alteração do PDM.

Relativamente ao processo RERAE 281/2017, tendo esta CCDR-N solicitado a pronúncia da APA/ARH-N ao abrigo do presente enquadramento, a referida entidade emitiu o seu parecer favorável.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou a alteração da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paredes associada aos processos RERAE_172/2017 e RERAE_281/2017.

2 - A alteração incide sobre as folhas 111-4 e folha 123-2 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas pelas E204 e E205, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, assim como os processos RERAE em questão.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de junho de 2021. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612154.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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