Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes corresponde à carta publicada pela Portaria 190/2014, de 25 de setembro, na sua atual versão, com a última alteração decorrente do Aviso 1779/2018, de 8 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Paredes apresentou, decorrente das decisões das conferências decisórias de projetos associados ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE 172/2017 e RERAE 281/2017 -, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê duas exclusões na tipologia "áreas de máxima infiltração", a saber:
Exclusão de 305 m2, associada ao processo da empresa Excellence en Bois, Lda. (RERAE_172/2017) e identificada pelo código E204 na folha 111-4;
Exclusão de 2049 m2, associada ao processo da empresa ELA - Estabilização de Líquidos Alimentares, Lda. (RERAE_281/2017) e identificada pelo código E205 na folha 123-2;
No caso do processo RERAE 172/2017, conforme refere a ata da conferência decisória, tanto a APA/ARH-N como a ERRAN emitiram parecer favorável à alteração à carta da REN ao abrigo do artigo 16.º condicionando:
APA/ARH-N: à salvaguarda de uma faixa de 5 metros de largura, contígua ao leito natural da linha de água, livre de construções e vedações.
ERRAN: à alteração da delimitação da RAN, nos termos propostos pela Câmara Municipal e oportunamente aprovados pela DRAPN, que se materializará na alteração do PDM.
Relativamente ao processo RERAE 281/2017, tendo esta CCDR-N solicitado a pronúncia da APA/ARH-N ao abrigo do presente enquadramento, a referida entidade emitiu o seu parecer favorável.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou a alteração da delimitação de REN para o município.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paredes associada aos processos RERAE_172/2017 e RERAE_281/2017.
2 - A alteração incide sobre as folhas 111-4 e folha 123-2 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas pelas E204 e E205, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, assim como os processos RERAE em questão.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2021. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes
(ver documento original)
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