Sumário: Recrutamento para o cargo de diretor do Serviço de Recursos Humanos.
Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. de 1 de abril de 2021, se encontra aberto procedimento de seleção e nomeação para o cargo de direção intermédia para Diretor do Serviço de Recursos Humanos, previsto no regulamento interno da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
1 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 10 do presente Aviso, que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo e que sejam detentores de vínculo ao Serviço Nacional de Saúde a título definitivo.
2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - A manifestação do interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:
a) Requerimento de admissão dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico) com referência ao Aviso publicado em Diário da República;
b) Curriculum Vitae, preferencialmente no modelo europeu, acompanhado de todos os certificados necessários à comprovação do seu conteúdo;
5 - Comissão de avaliação
Presidente: Carlos Alberto Vaz, Presidente do Conselho de Administração;
Primeiro Vogal Efetivo: Eng.º António Manuel da Costa Martins, Responsável do Serviço de Compras e Logística;
Segundo Vogal Efetivo: Sr. Horácio José Paulo Morais, Responsável pelo Serviço de Informática e Comunicações
A condução dos trabalhos ficará a cargo do Presidente do Conselho de Administração.
Suplentes:
Primeiro Vogal Suplente: Dr.ª Sofia Adelaide Cepa Rodrigues, Responsável do Gabinete de Planeamento e Controlo;
Segundo Vogal Suplente: Dr. Lino André Meireles Olmo, Auditor Interno da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
6 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. - com sede na Av. Abade de Baçal - Bragança podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares e/ou Centros de Saúde, que integram a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
7 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - O conteúdo funcional da função encontra-se definido no regulamento interno da Instituição, disponível no seu sítio online, e o desempenho das mesmas será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego, caso a mobilidade do profissional selecionado não seja avalizada pela sua entidade patronal e autorizado pela Tutela.
8 - Remuneração - A remuneração a atribuir é a correspondente à definida para os cargos de direção intermédia de 2.º grau na Administração Pública, nos termos do definido no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro e no Despacho Conjunto 625/99, de 13 de julho, valor atualizado nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20.03.
9 - Métodos de seleção - A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de avaliação, e incluirá uma entrevista aos 5 (cinco) candidatos melhor classificados na fase de avaliação curricular, para discussão e avaliação do curriculum vitae, cabendo a nomeação efetiva ao Conselho de Administração, sob proposta desta, após comunicação, por correio eletrónico, do sentido de decisão aos candidatos, acompanhada de proposta de avaliação quantitativa e qualitativa, e depois de decorrido o necessário período de audiência dos mesmos.
10 - Requisitos obrigatórios de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Ser detentor de habilitação académica de grau superior na área de Direito
b) Possuir experiência profissional mínima de dez anos na área funcional a que se candidata.
c) Ter disponibilidade para o início de funções a curto prazo após término do processo de seleção.
11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser remetida exclusivamente por correio eletrónico, até às 23.59 horas do último dia do prazo definido, para o endereço secretariado.sede@ulsne.min-saude.pt. Este endereço possui uma rotina de resposta automática a todos as mensagens recebidas que servirá de comprovativo de entrega, em caso de necessidade (caso não receba essa resposta deverá entrar em contacto telefónico com o Secretariado da ULSNE).
12 - Assiste à comissão de avaliação a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Os documentos onde constam as valorizações dadas a cada um dos requisitos de admissão serão disponibilizados no local da intranet.
14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento.
15 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o srh@ulsne.min-saude.pt.
14 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.
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