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Aviso 14415/2021, de 30 de Julho

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Sumário

Recrutamento para o cargo de diretor do Serviço de Contabilidade e Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 14415/2021

Sumário: Recrutamento para o cargo de diretor do Serviço de Contabilidade e Gestão Financeira.

Recrutamento para o cargo de diretor do Serviço de Contabilidade e Gestão Financeira

Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. de 25 de março de 2021, se encontra aberto procedimento de seleção e nomeação para o cargo de direção intermédia para Diretor do Serviço de Contabilidade e Gestão Financeira, previsto no regulamento interno da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

1 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 10 do presente Aviso, que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo e que sejam detentores de vínculo ao Serviço Nacional de Saúde a título definitivo.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - A manifestação do interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico) com referência ao Aviso publicado no Diário da República;

b) Curriculum Vitae, preferencialmente no modelo europeu, acompanhado de todos os certificados necessários à comprovação do seu conteúdo;

c) Projeto de Desenvolvimento e Gestão do Serviço de Contabilidade e Gestão Financeira, até ao limite de 3000 palavras.

5 - Comissão de avaliação

Presidente: Dr.ª Aida da Conceição Domingues Palas, Vogal do Conselho de Administração;

Primeiro Vogal Efetivo: Eng.º António Manuel da Costa Martins, Responsável do Serviço de Compras e Logística;

Segundo Vogal Efetivo: Dr. Pedro Fernando Gomes da Costa, Responsável em regime de substituição do Serviço de Recursos Humanos;

A condução dos trabalhos ficará a cargo da Vogal do Conselho de Administração.

Primeiro Vogal Suplente: Dr.ª Cláudia Luísa Baptista Fernandes Gomes da Costa, Responsável do Gabinete Jurídico e Contencioso;

Segundo Vogal Suplente: Dr. Lino André Meireles Olmo, Auditor Interno da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

6 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. - com sede na Av. Abade de Baçal - Bragança podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares e/ou Centros de Saúde, que integram a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

7 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - O conteúdo funcional da função encontra-se definido no regulamento interno da Instituição, disponível no seu sítio online, e o desempenho das mesmas será efetuado em regime de comissão de serviço privada, sem garantia de emprego, caso a mobilidade do profissional selecionado não seja avalizada pela sua entidade patronal e autorizado pela Tutela.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir é a correspondente à definida para os cargos de direção intermédia de 2.º grau na Administração Pública, nos termos do definido no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro e no Despacho Conjunto 625/99, de 13 de julho, valor atualizado nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20.03.

9 - Métodos de seleção - A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de avaliação, e incluirá uma entrevista aos 5 (cinco) candidatos melhor classificados na fase de avaliação curricular, para discussão e avaliação do curriculum vitae, cabendo a nomeação efetiva ao Conselho de Administração, sob proposta desta, após comunicação, por correio eletrónico, do sentido de decisão aos candidatos, acompanhada de proposta de avaliação quantitativa e qualitativa, e depois de decorrido o necessário período de audiência dos mesmos.

10 - Requisitos obrigatórios de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Ser detentor de habilitação académica de grau superior numa das seguintes áreas de formação:

Economia;

Gestão;

Contabilidade;

Auditoria

b) Possuir experiência profissional mínima de dez anos, em funções de controlo de gestão, contabilidade, auditoria e execução financeira/orçamental.

c) Ter disponibilidade para o início de funções a curto prazo após término do processo de seleção.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser remetida exclusivamente por correio eletrónico, até às 23.59 horas do último dia do prazo definido, para o endereço secretariado.sede@ulsne.min-saude.pt. Este endereço possui uma rotina de resposta automática a todos as mensagens recebidas que servirá de comprovativo de entrega, em caso de necessidade (caso não receba essa resposta deverá entrar em contacto telefónico com o Secretariado da ULSNE).

12 - Assiste à comissão de avaliação a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Os documentos onde constam as valorizações dadas a cada um dos requisitos de admissão serão disponibilizados no local da intranet.

14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento.

15 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o srh@ulsne.min-saude.pt.

14 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4610692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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