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Declaração 108/92, de 2 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E MINISTÉRIO DO MAR E ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, NO MONTANTE DE 1 654 000 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 108/92
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1992 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1992. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Declaração de Rectificação 217/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 108/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 1 654 000 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 253, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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